DECRETO Nº 18.211, DE 18 ABRIL DE 1996
PUBLICADO NO DOE EM 19.04.96
RATIFICA CONVÊNIOS CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 01/96, celebrado na 30ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de 07.02.96, publicado no DOU de 14.02.96; ICMS 02 a 12/96 e 14 a 27/96, celebrados na 81ª Reunião Ordinária, de 22.03.96, publicados no DOU de 27.03.96; e ICMS 28/96, celebrado na 31ª Reunião Extraordinária, de 10.04.96, publicado no DOU de 11.04.96, reuniões estas realizadas em Brasília - DF, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.