DECRETO Nº 29.226, DE 05 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DOE DE 06.05.08
Altera o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O “caput” do inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – veículo saído da Região Norte, Nordeste e Centro Oeste ou do Espírito Santo para o Estado da Paraíba:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de maio de 2008; 120º da Proclamação da República.