DECRETO Nº 25.515, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 30.11.04
ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 31.847/10, DE 07.12.10 - DOE 08.12.10 (APENAS O ANEXO ÚNICO)
- 33.287/12, DE 12.09.12 – DOE 13.09.12 (APENAS O ANEXO ÚNICO)
- 33.498/12, DE 22.11.12 – DOE 24.11.12 – REPUBLICADO NO DOE 04.12.12
- 34.151/13, DE 25.07.13_ DOE 26.07.13 (APENAS O ANEXO ÚNICO)
- 34.634/13, DE 10.12.13_ DOE 11.12.13
- 36.277/15, DE 21.10.15_ DOE DE 22.10.15
- 36.787/16, DE 05.07.16_ DOE DE 06.07.16
OBS: Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os efeitos do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, pelo art. 3º do Decreto nº 34.634/13 – DOE de 11.12.13. OBS: efeitos desde 01.10.13. |
OBS 1: Este Decreto foi prorrogado por prazo indeterminado por força do inciso II do art. 1º do Decreto nº 33.763/13 – DOE de 13.03.13.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,
Dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências.
Nova redação dada ao Anexo Único deste Decreto pelo art. 1º do Decreto nº 31.847/10 (DOE de 08.12.2010).
VIGOR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO – 08.12.10
OBS: Revogado o Anexo Único do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 34.634/13 – DOE de 11.12.13.
OBS: efeitos desde 01.10.13.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
8443.13.21 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
8443.13.29 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm |
8443.16.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.31.11 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
8443.31.12 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation") |
8443.31.13 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm |
8443.31.14 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm |
8443.31.15 |
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas |
8443.31.91 |
Outras máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, com impressão por sistema térmico |
8443.32.21 |
Impressoras de impacto, de linha, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
8443.32.22 |
Impressoras de impacto, de caracteres Braille, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
8443.32.23 |
Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos), capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
8443.32.29 |
Outras impressoras de impacto, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede |
8443.32.31 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm |
8443.32.32 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, “solid ink” e “dye sublimation”) |
8443.32.33 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm |
8443.32.34 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm |
8443.32.35 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a “laser”, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM) |
8443.32.36 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) |
8443.32.39 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) |
8443.32.40 |
Outras impressoras alimentadas por folhas |
8443.32.51 |
Traçadores gráficos ("plotters"), por meio de penas |
8443.32.52 |
Outros traçadores gráficos ("plotters") com largura de impressão superior a 580mm |
8443.32.59 |
Outros traçadores gráficos ("plotters") |
8443.32.91 |
Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm |
8443.32.99 |
Outras impressoras |
8443.39.10 |
Máquinas de impressão por jato de tinta |
8443.39.21 |
Máquinas copiadoras eletrostáticas, de reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto |
8443.39.28 |
Outras máquinas copiadoras eletrostáticas, por processo indireto |
8443.39.30 |
Outras máquinas copiadoras |
8443.91.10 |
Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 |
8443.91.91 |
Dobradoras |
8443.91.92 |
Numeradores automáticos |
8443.99.11 |
Mecanismos de impressão por impacto, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.12 |
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por impacto |
8443.99.19 |
Outros mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios |
8443.99.21 |
Mecanismos de impressão por jato de tinta, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.22 |
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por jato de tinta |
8443.99.23 |
Cartuchos de tinta de mecanismos de impressão por jato de tinta |
8443.99.29 |
Outros mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios |
8443.99.31 |
Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado |
8443.99.32 |
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido) |
8443.99.33 |
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") de mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido) |
8443.99.39 |
Outros mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios |
8443.99.41 |
Mecanismos de impressão por sistema térmico, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.42 |
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por sistema térmico |
8443.99.49 |
Outros mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios |
8443.99.50 |
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios |
8443.99.60 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8443.99.70 |
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios |
8443.99.80 |
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios |
8470.50.11 |
Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
8470.50.19 |
Outras caixas registradoras eletrônicas |
8471.30.11 |
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 350 g, contendo teclado alfanumérico de, no mínimo, 70 teclas e tela (“écran”) de área não superior a 140 cm² |
8471.30.12 |
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5 Kg, contendo teclado alfanumérico de, no mínimo, 70 teclas e tela (“écran”) de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm² |
8471.30.19 |
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso não superior a 10 Kg |
8471.30.90 |
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 Kg, contendo, pelo menos, uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran") |
8471.41.10 |
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela (“écran”) de área inferior a 280 cm² |
8471.41.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos, uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
8471.49.00 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema |
8471.50.10 |
Unidades de processamento digitais, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
8471.50.20 |
Unidades de processamento digitais, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade |
8471.50.30 |
Unidades de processamento digitais, de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.40 |
Unidades de processamento digitais, de capacidade muito grande, podendo conter, no máximo, uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.90 |
Outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída |
8471.60.52 |
Teclados |
8471.60.53 |
Indicadores ou apontadores, para máquinas automáticas de processamento de dados (“mouse” e “track-ball”, por exemplo) |
8471.60.54 |
Mesas digitalizadoras, para máquinas automáticas de processamento de dados |
8471.60.59 |
Outras unidades de entrada, para máquinas automáticas de processamento de dados |
8471.60.61 |
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático |
8471.60.62 |
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático |
8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
8471.70.11 |
Unidades de memória para discos magnéticos flexíveis |
8471.70.12 |
Unidades de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - “Head Disk Assembly”) |
8471.70.19 |
Outras unidades de memória para discos magnéticos |
|
8471.70.21 |
Unidades de memória para discos ópticos, exclusivamente para leitura de dados |
|
8471.70.29 |
Outras unidades de memória para discos ópticos |
|
8471.70.32 |
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos |
|
8471.70.33 |
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes |
|
8471.70.39 |
Outras unidades de memória de fitas magnéticas |
|
8471.80.00 |
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados |
|
8471.90.11 |
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos |
|
8471.90.12 |
Leitores de códigos de barras |
|
8471.90.13 |
Leitores de caracteres magnetizáveis |
|
8471.90.14 |
Digitalizadores de imagens (“scanners”) |
|
8471.90.19 |
Outros leitores ou gravadores |
|
8471.90.90 |
Outros produtos classificáveis na posição 8471 da NBM/SH, não especificados nos códigos existentes |
|
8472.90.91 |
Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços |
|
8473.29.90 |
Outros partes e acessórios das máquinas da posição 84.70 |
|
8473.30.11 |
Gabinetes com fonte de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados |
|
8473.30.19 |
Outros gabinetes para máquinas automáticas de processamento de dados |
|
8473.30.31 |
Conjuntos cabeça-disco (HDA - “Head Disk Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados, exceto os do item 8473.30.4 |
|
8473.30.32 |
Braços posicionadores de cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 |
|
8473.30.33 |
Cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 |
|
8473.30.34 |
Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter") |
|
8473.30.39 |
Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 |
|
8473.30.41 |
Placas-mãe montadas para máquinas automáticas de processamento de dados (circuito impresso) |
|
8473.30.42 |
Placas de memória, montadas, com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, para máquinas automáticas de processamento de dados |
|
8473.30.43 |
Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor |
|
8473.30.49 |
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas de processamento de dados |
|
8473.30.50 |
Cartões de memória para máquinas automáticas de processamento de dados |
|
8473.30.92 |
Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis |
|
8473.30.99 |
Outras partes e acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados |
|
8504.31.11 |
Transformadores de corrente |
|
8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") |
|
8517.61.11 |
Estações base de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s |
|
8517.61.99 |
Outras estações base |
|
8517.62.11 |
Multiplexadores por divisão de freqüência |
|
8517.62.12 |
Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s |
|
8517.62.13 |
Outros multiplexadores por divisão de tempo |
|
8517.62.14 |
Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) |
|
8517.62.41 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio com capacidade de conexão sem fio |
|
8517.62.48 |
Outros roteadores digitais, em redes com ou sem fio com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos |
|
8517.62.49 |
Outros roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
|
8517.62.51 |
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas |
|
8517.62.52 |
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s |
|
8517.62.53 |
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado |
|
8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") |
|
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores (“modems”) |
|
8517.62.59 |
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
|
8517.62.72 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais de frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s |
|
8517.70.99 |
Outras partes |
|
8523.29.11 |
Discos magnéticos dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos |
|
8523.29.19 |
Outros discos magnéticos |
|
8523.29.21 |
Fitas magnéticas, não gravadas de largura não superior a 4mm, em cassetes |
|
8523.29.22 |
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm |
|
8523.29.23 |
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2"), em rolos ou carretéis |
|
8523.29.24 |
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo |
|
8523.29.29 |
Outras fitas magnéticas, não gravadas |
|
8523.29.31 |
Fitas magnéticas, gravadas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
|
8523.29.32 |
Fitas magnéticas, gravadas de largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31 |
|
8523.29.33 |
Fitas magnéticas, gravadas de largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31 |
|
8523.29.39 |
Outras fitas magnéticas, gravadas |
|
8523.40.11 OBS.Novo código dado pelo Decreto N° 33.287/12, DOE de 13.09.12 8523.41.10 |
Discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez |
|
8523.40.19 OBS Novo código dado pelo Decreto N° 33.287/12, DOE de 13.09.12 8523.41.90 |
Outros suportes ópticos não gravados |
|
8523.40.21 OBS. Novo código dado pelo Decreto Nº 33.287/12, DOE de 13.09.12 8523.49.10 |
Suportes ópticos gravados para reprodução apenas do som |
|
8523.40.22 OBS. Novo código dado pelo Decreto N° 33.287/12, DOE de 13.09.12 8523.49.20 |
Suportes ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
|
8523.40.29 OBS. Novo código dado pelo Decreto N° 33.287/12, DOE de 13.09.12 8523.49.90 |
Outros suportes ópticos gravados |
|
8523.51.10 |
Cartões de memória ("memory cards") |
|
8523.52.00 |
Cartões inteligentes ("smart cards") |
|
8523.59.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
|
8528.41.10 |
Monitores com tubo de raios catódicos: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 Monocromáticos |
|
8528.41.20 |
Monitores com tubo de raios catódicos: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 Policromáticos |
|
8528.49.10 |
Outros monitores com tubo de raios catódicos: monocromáticos |
|
8528.49.21 |
Outros monitores com tubo de raios catódicos: policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura ("under-scanning") e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross") |
|
8528.51.10 |
Outros monitores: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, monocromáticos |
|
8528.51.20 |
Outros monitores: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos |
|
8528.59.10 |
Outros monitores monocromáticos |
|
8528.59.20 |
Outros monitores policromáticos |
|
8528.61.00 |
Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71 |
|
8528.69.10 |
Outros projetores com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (“Digital Micromirror Device” - DMD) |
|
8529.90.12 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
|
8542.31.10 |
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos não montados |
|
8542.31.20 |
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
|
8542.31.90 |
Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos |
|
8542.32.10 |
Memórias não montadas |
|
8542.32.21 |
Memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
|
8542.32.29 |
Outras memórias montadas próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") |
|
8542.32.91 |
Outras memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH |
|
8542.32.99 |
Outras memórias |
|
8543.70.36 |
Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo |
|
Acrescentados os seguintes produtos com seus respectivos códigos NCM/SH ao Anexo Único pelo art. 1º do Decreto nº 34.151/13 – DOE de 26.07.13. |
||
3919.10.00 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, em rolos de largura não superior a 20 cm |
|
3920.62.99 |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias de poli (tereftalato de etileno) |
|
3920.69.00 |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias de outros poliésteres |
|
3921.90.90 |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos |
|
3923.29.90 |
Outros artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos, rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos |
|
3923.50.00 |
Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
|
4016.99.90 |
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida |
|
4819.10.00 |
Caixas de papel ou cartão, ondulados |
|
4901.99.00 |
Outros livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas |
|
8414.59.90 |
Outros Microventiladores |
|
8442.50.00 |
Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão, pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) |
|
8480.20.00 |
Placas de fundo para moldes |
|
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
|
8504.40.21 |
Retificadores, exceto carregadores de acumuladores, de cristal (semicondutores) |
|
8504.40.90 |
Outros conversores estáticos |
|
8504.50.00 |
Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
|
8504.90.90 |
Outras partes de transformadores elétricos, de conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), de bobinas de reatância e de auto-indução |
|
8506.50.10 |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas de lítio com volume exterior não superior a 300 cm³ |
|
8507.60.00 |
Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular de íon de lítio |
|
8507.80.00 |
Outros acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular |
|
8517.62.39 |
Outros aparelhos para recepção, conversão, emissão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
|
8517.62.79 |
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais |
|
8517.70.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
|
8517.70.21 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópias |
|
8517.70.29 |
Outras antenas e refletores de antenas de qualquer tipo, partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos |
|
8517.70.91 |
Gabinetes, bastidores e armações |
|
8517.70.92 |
Registradores e seletores para centrais automáticas |
|
8518.10.90 |
Outros Microfones e seus suportes |
|
8518.21.00 |
Alto-falante (altifalante) único montado no seu receptáculo |
|
8523.51.90 |
Outros dispositivos de armazenamento de dados, não volátil à base de semi-condutores |
|
8525.80.29 |
Outras câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
|
8532.21.11 |
Outros condensadores fixos de tântalo próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V |
|
8532.22.00 |
Outros condensadores fixos eletrolíticos de alumínio |
|
8532.24.10 |
Outros condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas próprios para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
|
8533.21.20 |
Outras resistências fixas para potência não superior a 20 W próprias para montagem em superfície (SMD – Surface Mounted Device) |
|
8533.40.11 |
Termistores |
|
8534.00.13 |
Circuitos impressos com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
|
8536.10.00 |
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
|
8536.90.10 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente |
|
8536.90.30 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
|
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
|
8536.90.90 |
Outros conectores |
|
8541.10.22 |
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A |
|
8541.21.20 |
Transistores, exceto, os fototransistores com capacidade de dissipação inferior a 1 W montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8541.40.21 |
Diodos emissores de luz (LED), exceto, diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8541.60.10 |
Cristais piezelétricos montados de quartzo, de frequência superior ou igual a 1 MHz, mas, inferior ou igual a 100 MHz |
|
8541.60.90 |
Outros cristais piezelétricos montados |
|
8542.39.31 |
Circuitos do tipo chipset |
|
8542.39.39 |
Outros Circuitos Integrados Eletrônicos |
|
8544.42.00 |
Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V munidos de peças de conexão |
NOTA: Abaixo consta o Anexo Único do Decreto o qual não está mais em vigor.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
1 - INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH |
D E S C R I Ç Ã O |
3705.90.0200 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para as gravações em pastilhas de silício (“chips”) para fabricação de microestruturas eletrônicas. |
3926.90.9900 |
Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão. |
6914.90.9900 |
Exclusivamente guia de agulha de cerâmica para cabeçote de impressão. |
7104.90.0100 |
Exclusivamente guia de rubi para cabeçote de impressão. |
8471.93.0301 |
Unidade de disco magnético tipo flexível. |
8471.93.0399 |
Qualquer outra unidade de disco flexível. |
8471.93.0400 |
Unidade de disco óptico. |
8473.29.0200 |
Exclusivamente das caixas registradoras elétricas. |
8473.30.0100 |
Gabinete. |
8473.30.0300 |
Acionador (“drive”) do disco flexível. |
8473.30.0600 |
Banco de martelos para impressão de linha. |
8473.30.0800 |
Cabeçote ou martelo de impressão. |
8473.30.0900 |
Cabeça de leitura e/ou gravação magnética. |
8473.30.1300 |
Mecanismo de impressão para impressora sem impacto. |
8482.40.0000 |
Exclusivamente microrolamentos de agulhas com sentido único de impressão. |
8505.90.9999 |
Exclusivamente: |
|
- núcleo magnético para cabeçote de impressão; |
|
- armadura para cabeçote de impressão. |
8517.90.0301 |
Cabeçote impressor. |
8534.00.0000 |
Circuitos impressos. |
8536.90.0200 |
Conector para placas de circuito impresso. |
8542.11.0100 |
Circuitos integrados monolíticos digitais, em pastilhas (“chips”) e em lâminas (“wafers”), não montados. |
8542.11.9900 |
Outros circuitos integrados monolíticos digitais, exceto: |
|
- circuito de memória de acesso aleatório do tipo “ram”, dinâmico ou estático; |
|
- circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio. |
8542.19.0100 |
Circuitos integrados monolíticos outros, em pastilhas (“chips”) e em lâminas (“wafers”), não montados. |
8542.80.0000 |
Outros circuitos integrados. |
8542.90.0100 |
Cápsulas cerâmicas para circuitos integrados e cicroconjuntos. |
8542.90.0200 |
Tiras de terminais ou terminais (“leadframe”). |
8542.41.0000 |
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão, não superior a 80v. |
8708.99.9900 |
Exclusivamente partes e acessórios de equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores. |
|
Qualquer produto que, embora indicado na relação de produtos acabados de informática e automação (tabela 2), possa ser considerado como parte ou componente de um produto ali relacionada. |
2 - PRODUTOS ACABADOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH |
D E S C R I Ç Ã 0 |
8470.50.0100 |
Caixas registradoras eletrônicas. |
8470.90.0000 |
Exclusivamente: - terminal ponto de venda; - terminal financeiro. |
8471.10.0000 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicos e híbridas. |
8471.20.0000 |
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída. |
8471.91.0100 |
Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo contar, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elementos aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores. |
8471.91.9900 |
Outras unidades digitais de processamento. |
8471.93.0501 |
Unidade de fita magnética tipo rolo. |
8471.93.0502 |
Unidade de fita magnética tipo cartucho. |
8471.93.0503 |
Unidade de fita magnética tipo cassete. |
8471.93.0599 |
Qualquer outra unidade magnética. |
8471.92.0401 |
Impressoras de impacto de linha. |
8471.92.0402 |
Impressoras de impacto, matriciais. |
8471.92.0499 |
Qualquer outra, exclusivamente impressora de não impacto com velocidade de até 50 (cinquenta) páginas por minuto. |
8471.92.0500 |
Terminais de vídeo. |
8471.92.0600 |
Mesa digitalizadora. |
8471.92.0700 |
Plotadoras ou registradoras de curvas. |
8471.92.0801 |
Impressora de não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 (cem) páginas por minuto, a laser. |
8471.92.0802 |
Impressora de não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 (cem) páginas por minuto, a jato de tinta. |
8471.92.0899 |
Impressora de não impacto, exclusivamente aquela com velocidade de até 100 (cem) páginas por minuto, qualquer outra. |
8471.92.9900 |
Exclusivamente: |
|
- unidade terminal remota-utr; |
|
- placa gráfica para monitor de alta resolução; |
|
- monitor de vídeo. |
8471.93.0200 |
Unidade de memória de semi-condutor. |
8471.99.0199 |
Qualquer outro controlador e/ou formatador para disco magnético. |
8471.99.0200 |
Controlador e/ou formatador para fita magnética. |
8471.99.0300 |
Controlador para impressora. |
8471.99.0600 |
Leitora óptica (unidade periférica). |
8471.99.0700 |
Leitora e/ou marcadora de caracteres (cmc 7). |
8471.99.0901 |
Unidade de controle de comunicação (“frant end processor”). |
8471.99.0902 |
Multiplexador de dados. |
8471.99.0903 |
Central de comutação de dados. |
8471.99.0999 |
Exclusivamente compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais. |
8471.99.1000 |
Modulador/demodulador de sinais (“modem”). |
8471.99.1100 |
Conversor analógico-digital (a/d) ou digital-analógico (d/a). |
8471.99.1200 |
Leitores magnéticos ou óticos não compreendidos em outras posições e subposições. |
8471.99.1300 |
Máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições. |
8471.99.9900 |
Exclusivamente: |
|
- unidade leitora de código de barras; |
|
- máquina para confeccionar talonários de cheques por impressão e leitura de caracteres cmc-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 (dez) folhas; |
|
- equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicações de dados tipo “hub”. |
8472.90.0400 |
Máquina de cortar papel moeda e semelhantes. |
8472.90.9900 |
Exclusivamente máquina automática pagadora. |
8473.30.0200 |
Teclado. |
8473.30.0500 |
Mecanismo de impressão serial. |
8473.30.9900 |
Exclusivamente: |
|
- circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processos, microprocessador, programável remotamente; |
|
- placas de circuitos impressos montados com componentes elétricos e/ou eletrônicos; |
|
- módulos e memória tipo “Simm”, montado em placa de circuito impresso, com dimensões máximas de 92 mm x 26 mm. |
8517.40.0100 |
Outros aparelhos para telecomunicações por corrente portadora modulador/demodulador de sinais (“modem). |
8525.20.0199 |
Exclusivamente sistema de comunicação em infravermelho, para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados. |
8542.11.9900 |
Exclusivamente: |
|
- circuito de memória de acesso aleatória do tipo “ram”, dinâmico ou estático; |
|
- circuito de memória permanente do tipo “eprom”; |
|
- circuito microcontrolador para uso automotivo ou áudio. |
8542.20.0000 |
Circuitos interligados híbridos. |
9030.81.0000 |
Exclusivamente equipamentos de testes automáticos para placa e circuito impresso. |
9032.89.0299 |
Exclusivamente transmissor digital. |
9032.89.0300 |
Exclusivamente controlador digital de demanda de energia elétrica. |
9032.90.0400 |
Partes e acessórios de aparelhos para regulação e controle do código 9032.89.02. |