DECRETO Nº 25.187, DE 19 DE JULHO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 20.07.04
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 131/02 e 35/04,
D E C R E T A :
Art. 1º Os itens 30, 45 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
30 |
CTBC Telecon |
Uberlândia - MG |
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI |
45 |
TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A. |
Brasília - DF |
DF e GO |
63 |
Triângulo Celular S/A |
Uberlândia – MG |
MG, MS, GO e SP”. |
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação (Convênio ICMS 35/04):
“Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
92 |
Ampla Telecomunicações Ltda. |
São Caetano do Sul – SP |
SP (STFC Local, LDN e LDI) |
93 |
Primeira Escolha Empreendimento Ltda. |
São Paulo - SP |
SP (STFC Local, LDN e LDI)”. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de julho de 2004; 116º da Proclamação da República.