DECRETO Nº 24.810, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
PUBLICADO NO DOE DE 28.01.04
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DE C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .............................................................................................................
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X – nas saídas de frutas frescas de estabelecimento de produtor para estabelecimento industrial;
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§ 12. Nas operações de que tratam os incisos X e XIII, quando a saída for destinada ao exterior do país, fica dispensado o recolhimento do imposto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de janeiro de 2004; 115º da Proclamação da República.