DECRETO Nº 36.617 DE 29 DE MARÇO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 29 DE MARÇO DE 2016
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - acrescido do item V no quadro “Observações” com a seguinte redação:
“V – As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013.”;
II - com a tabela “VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA” revogada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR