DECRETO Nº 36.545 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.16
Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o Decreto nº 24.089, de 13 de maio de 2003, o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, e o art. 3º do Decreto nº 32.018, de 23 de fevereiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Considerando que se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS;
Considerando a premente necessidade de valorizar e desenvolver as atividades mercantis no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
a) o inciso V do § 4º do art. 390;
b) o Capítulo XIV do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas à Construção Civil”;
II - o Decreto nº 24.089, de 13 de maio de 2003;
III - o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009;
IV - o art. 3º do Decreto nº 32.018, de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR