PORTARIA Nº 002/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE EM 06.01.11
Determina que a jornada de trabalho dos servidores desta Secretaria.
João Pessoa, 05 de janeiro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.983, de 1º de janeiro de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que a jornada de trabalho dos servidores desta Secretaria será realizada das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, com pausa interjornada de 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. A jornada a que se refere o caput não se aplica aos servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita