PORTARIA Nº 002/GSER/2011

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 002/GSER/2011
PUBLICADO NO DOE EM 06.01.11

Determina que a jornada de trabalho dos servidores desta Secretaria.

João Pessoa, 05 de janeiro de 2011.

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.983, de 1º de janeiro de 2011,

 

 

R E S O L V E  :

 

 

Art. 1º Determinar que a jornada de trabalho dos servidores desta Secretaria será realizada das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, com pausa interjornada de 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo único. A jornada a que se refere o caput não se aplica aos servidores que trabalham prestando serviço em regime de plantão.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita