DECRETO Nº 42.221 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
PUBLICADO NO DOE 13.01.2022
Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/21,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023 (Ajuste SINIEF 45/21).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2022; 134º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR