DECRETO Nº 43.398 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 02.02.2023
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 138/22 e 141/22,
D E C R E T A:
Art. 1º O item 1 da alínea “m” do inciso XXI do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 (Convênio ICMS 138/22);”.
Art. 2º Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as redações que se seguem (Convênio ICMS 141/22):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
20 |
Calcitonina |
2937.90.90 |
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco |
3003.39.29/ 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana |
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco |
|||
Calcitonina Sintética de Salmão |
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco |
|||
55 |
Imunoglobulina Humana |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) |
3002.10.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) |
||||
67 |
Mesalazina |
2922.50.99 |
Mesalazina 1000 mg - por supositório |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 250 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 500 mg - por supositório |
||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido |
||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose |
||||
77 |
Pamidronato dissódico |
2931.00.49 |
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola |
||||
86 |
Risedronato Sódico |
2931.00.49 |
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido |
3003.90.69/ 3004.90.59 |
92 |
Selegilina |
2921.59.90 |
Selegilina 5 mg - por comprimido |
3003.90.49/ 3004.90.39 |
Cloridrato de Selegilina |
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido |
|||
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2924.29.49 |
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido |
3003.90.59/ 3004.90.49 |
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido |
||||
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
||||
165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.99/ 3004.90.99 |
232 |
Tofacitinibe |
2933.99.49 |
Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69/ 3004.90.99 |
”.
Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 141/22).
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de:
I - 21 de julho de 2022 até a data de sua publicação, em relação ao art. 1º;
II - 17 de outubro de 2022 até a data de sua publicação, em relação aos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR