OBS: O DECRETO Nº 43.628, DE 24 DE ABRIL DE 2023- DOE 25.04.2023, SUBSTITUIU, COM A MESMA REDAÇÃO, O DECRETO Nº 43.610 DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOE DE 14.04.2023. |
DECRETO Nº 43.628 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
PUBLICADO NO DOE DE 25.04.2023
Altera o Decreto nº 39.992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Considerando a alteração da alíquota modal do ICMS da prestação de serviços de comunicação de 28% (vinte e oito por cento) para 18% (dezoito por cento), em face da edição da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a qual passou a disciplinar o serviço de comunicação como essencial e indispensável, que não pode ser tratado como supérfluo,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 39.992, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - art. 3º:
“Art. 3º A redução de base de cálculo, de que trata este Decreto, para os contribuintes que atenderem as condições previstas nos incisos III e IV do “caput” do art. 2° deste Decreto, dar-se-á, na hipótese de aprovação do projeto tecnológico que contemple investimentos, segundo os valores abaixo especificados, da seguinte forma:
I - 75% (setenta e cinco por cento), para investimentos acima de 2.000.000 (dois milhões) de UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
II - 65% (sessenta e cinco por cento), para investimentos acima de 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) até 2.000.000 (dois milhões) de UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
III - 55% (cinquenta e cinco por cento), para investimentos acima de 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) até 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
IV - 50% (cinquenta por cento), para investimentos acima de 1.300.000 (um milhão e trezentas mil) até 1.600.000 (um milhão e seiscentas mil) UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
V - 45% (quarenta e cinco por cento), para investimentos acima de 1.000.000 (um milhão) até 1.300.000 (um milhão e trezentas mil) UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
VI - 40% (quarenta por cento), para investimentos acima de 800.000 (oitocentas mil) até 1.000.000 (um milhão) UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
VII - 35% (trinta e cinco por cento), para acima de 550.000 (quinhentas e cinquenta mil) até 800.000 (oitocentas mil) UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
VIII - 30% (trinta por cento), acima de 300.000 (trezentas mil) até 550.000 (quinhentas e cinquenta mil) UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses;
IX - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 50.000 (cinquenta mil) até 300.000 (trezentas mil) UFR-PB, a serem realizados no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por até igual período, mediante requerimento da empresa beneficiada e manifestação expressa e fundamentada da comissão especial, prevista no § 2º do art. 2° deste Decreto, devendo a referida prorrogação constar em aditivo do Termo de Acordo a que se refere o art. 7º.”;
II - art. 6º:
“Art. 6º A cada 6 (seis) anos, os sistemas eletrônicos já implantados serão atualizados, com a finalidade de se promover a compatibilidade com a tecnologia disponibilizada no mercado e atender os interesses do Estado, conforme avaliação a ser realizada no 6º (sexto) ano, pela comissão especial de que trata o § 2º do art. 2º deste Decreto, com planejamento para implantação em 4 (quatro) anos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: O DECRETO Nº 43.628, DE 24 DE ABRIL DE 2023- DOE 25.04.2023, SUBSTITUIU, COM A MESMA REDAÇÃO, O DECRETO Nº 43.610 DE 13 DE ABRIL DE 2023 - DOE DE 14.04.2023. |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,24 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR