DECRETO Nº 46.116 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 27.12.2024.
ALTERADO PELO DECRETO Nº:
- 46.178/25, DE 23.01.2025 - DOE DE 24.01.2025
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137/24,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2027, as disposições contidas no Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 137/24).
Revogado o art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 46.178/25 - DOE de 24.01.2025. |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR