DECRETO Nº 46.154 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 03.01.2025.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 08.01.2025
Prorroga o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS às operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 226/23,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2025, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021 (Convênio ICMS 226/23).
Parágrafo único. A prorrogação prevista no “caput” deste artigo fica condicionada a que as empresas de transporte beneficiárias:
I - limitem, no exercício de 2025, o reajuste da tarifa atualmente vigente, cobrada ao usuário, até o percentual máximo de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), referente ao IPCA acumulado de dezembro de 2023 a novembro de 2024;
II - renovem, até 31 de dezembro de 2025, no percentual de 15% (quinze por cento), a frota de veículos existente no dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a redução da base de cálculo do imposto prevista neste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Publicado no DOE de 03.01.2025
Republicado por incorreção.