DECRETO Nº 46.372 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 20.03.2025.
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 04/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:
I - inciso II do § 4º:
“II - a contribuinte localizado nos Estados de Santa Catarina e Paraná (Protocolo ICMS 04/25).”;
II - § 5º:
“§ 5º O disposto no inciso I do § 4º deste artigo, somente se aplica após a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia de Goiás, do rol de contribuintes aos quais tenha sido atribuída a condição de substituto tributário a que se refere o mencionado parágrafo (Protocolo ICMS 04/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR