DECRETO Nº 46.378 DE 20 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 21.03.2025
Altera o Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 86 da Constituição Estadual e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 77/19,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata o “caput” deste artigo fica limitado a até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, correspondente ao montante máximo de recursos disponíveis.”.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar a concessão de crédito outorgado do imposto prevista neste decreto sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista para o exercício de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR