DECRETO Nº 46.404 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 01.04.2025.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º-A e 3º-B ao art. 643 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
“§ 3º-A A Fiscalização estadual exigirá o livro Caixa escriturado pelo contribuinte, por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, nas hipóteses em que sua apresentação seja obrigatória à Receita Federal do Brasil – RFB, observado o § 3º - B deste artigo.
§ 3º-B Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, apresentar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF de que trata o § 3º - A deste artigo, devendo ser observada a legislação federal pertinente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR