DECRETO Nº 46.401 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 27.03.2025
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do § 19 do art. 4º do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 37.814, de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 19. Nas hipóteses de roubo ou furto de veículo, comprovadas por meio de informação prestada pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN/PB – à Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ-PB, serão observados os seguintes critérios para a restituição e isenção do IPVA:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR