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  • 23 Maio 2024

SEFAZ-PB PUBLICA COMUNICADO SOBRE MANIFESTO DE CARGA E A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EM CONTINGÊNCIA

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) comunica aos contribuintes paraibanos que o Servidor Virtual do Ambiente Nacional da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que é responsável pelo funcionamento do sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicas em 16 estados brasileiros, entre eles a Paraíba, voltou a funcionar com normalidade.    

 

MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e) – Diante disso, a SEFAZ-PB em reunião presencial com os representantes das entidades do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba, da SESCON-PB, do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP) aceitou a solicitação das entidades de classe para que a exigência da apresentação do MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (MDF-e) dos veículos  comece a ser exigido apenas a partir do dia 27 de maio. Com isso, as equipes da Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da SEFAZ-PB somente farão autuações, em caso de irregularidade do manifesto de carga, a partir desta data.

 

 IMAGEM REUNIO ENTIDADES OK

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM CONTINGÊNCIA – A SEFAZ-PB comunica também que todas as notas fiscais eletrônicas emitidas em contingência pelas empresas, no período de 6 a 23 de maio deste ano, deverão ser transmitidas ao sistema da SEFAZ-PB até o dia 31 de maio sem penalidades.      

 

SEFAZ-PB VAI PUBLICAR NO DOE DATA LIMITE – A SEFAZ-PB vai publicar no Diário Oficial Eletrônico (DOE-SEFAZ) uma portaria oficializando a nova data limite de 31 de maio para que as empresas que transmitiram as notas fiscais eletrônicas no modo de contingência, no período acima relatado, não sofram penalidades, mesmo que tenham transmitido dentro desse prazo extraordinário.

 

Contudo, a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) reitera que caso ainda as empresas não consigam emitir os documentos fiscais eletrônicos dentro da normalidade, seguindo as instruções da SVRS poderão continuar emitindo os documentos no modo de contingência.

 

A SEFAZ-PB republica as orientações importantes para Aplicações desenvolvidas em Java. Com a mudança do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) do Rio Grande do Sul para o ambiente Azure, este ambiente está provocando a utilização do TLS 1.3 por parte das empresas para o estabelecimento da conexão segura. O TLS 1.3, quando utilizado com Java JDK, provoca no ambiente Java a necessidade de uma correção reportada no relatório de bug da JDK - JDK-8268965, que descreve um problema de instabilidade nas conexões utilizando TLS 1.3. Desta forma, para as empresas que utilizam Java na sua aplicação de autorização, está sendo necessário aplicar a correção acima mencionada. Mais detalhes no link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe 
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