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Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais é concedida mediante solicitação do pedido de AIDF, pelo contribuinte. A gráfica responsável em confeccionar o documento fiscal menciona no formulário especificado no anexo 71 do RICMS, conforme previsto no art. 154, os dados do estabelecimento gráfico, estabelecimento usuário, os documentos a serem impressos. O responsável pela gráfica e pelo usuário(contribuinte) deverão assinar o formulário de solicitação para confecção de documentos fiscais. Após análise da solicitação e cadastramento no sistema de AIDF, será gerado o nº da AIDF pelo sistema. O nº de AIDF deverá ser impresso no rodapé dos documentos fiscais.

Obs.: Salientamos que a assinatura de ambos responsáveis, tanto pela gráfica, quanto pela empresa a ter os documentos fiscais confeccionados, devem ser conferidas. Havendo qualquer diferença na assinatura do documento de identidade com a assinatura do formulário, exigir o reconhecimento da firma da assinatura do responsável em cartório.

Manual AIDF SERVIRTUAL Repartições Fiscais

Documentos Fiscais

  1. Suas normas estão previstas no art. 154 do RICMS-PB;
  2. O estabelecimento gráfico após obter a numeração da AIDF, junto à repartição fiscal, deverá promover a impressão dos documentos fiscais, mencionando no rodapé, o número da autorização para a impressão, além dos demais elementos exigidos no inciso VIII do art. 159, do RICMS-PB.
  3. No caso de verificação de erro na confecção dos documentos fiscais, quanto à numeração da AIDF ou outra informação relevante, os documentos deverão ser retidos pela repartição fiscal, e após autorização do Coordenador da Repartição Fiscal, deverão ser destruídos. Caberá a gráfica refazer os documentos fiscais, conforme estabelece nossa legislação do ICMS.

Após receber o número da AIDF pela repartição fiscal, o estabelecimento gráfico confeccionará os documentos fiscais conforme estabelece nossa legislação, tendo que retornar com estes documentos à repartição fiscal para que parte deste documentos fiscais sejam autenticados de acordo com a média de uso do último trimestre. Esta autenticação deve ser feita via sistema da AIDF.

  1. Ficará a critério de cada repartição fiscal, limitar o número de documentos fiscais a serem impressos, bem como a autenticação dos documentos fiscais. Orientamos às repartições fiscais que autentiquem a quantidade de documentos fiscais de acordo com a média de consumo do último trimestre, anterior a data da solicitação da AIDF;
  2. Para a autenticação dos livros fiscais seguir os passos abaixo:
    1. Apresentação do livro fiscal anterior para autenticação do livro fiscal atual;
    2. Atualizar as informações no sistema de autenticação de livros fiscais.
  1. Suas normas estão previstas nos art. 301 a 336 do RICMS-PB;
  2. As gráficas só poderão solicitar o pedido de AIDF de formulário contínuo apenas para os contribuintes autorizados pela CFE(Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos) da Secretaria da Receita Estadual;
  3. Cada repartição fiscal que receber a solicitação de pedido de AIDF, ao inseri-la no sistema da AIDF, este criticará o campo do tipo de formulário. Caso tenha sido solicitado o formulário contínuo e a empresa não esteja autorizada, caberá ao servidor responsável indeferir tal solicitação, ou orientar ao usuário como proceder para obter tal autorização.

Documentação Necessária

  1. Credenciamento anterior(somente no caso de renovação de credenciamento);
  2. Requerimento dirigido ao Chefe da repartição fiscal solicitando renovação do credenciamento;
  3. Termo de Compromisso preenchido e assinado pelo de titular da empresa gráfica ou preposto;
    *no caso de preposto, anexar cópia autenticada da procuração e da identidade e cpf do preposto
  4. Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do sócio responsável ou titular da empresa que assinar o termo de compromisso. Caso a cópia da identidade não esteja autenticada, a assinatura do termo de compromisso do titular da empresa deverá estar com a firma reconhecida pelo cartório, ou poderá ser autenticado pelo servidor da repartição fiscal, mediante apresentação original do documento de identidade que comprove a assinatura idêntica ao do documento, caso em que o servidor deverá anotar no documento o seguinte texto:
    “Confere com o original, nº da identidade, datar e assinar.”
  5. As gráficas de outros Estados, só obterão o credenciamento junto ao nosso Estado se não houver pendências junto à repartição fazendária do Estado de origem.

Clique aqui para baixar o Termo de Compromisso

Análise de Processo de Credenciamento

  1. Antes de ser iniciado o processo de solicitação de credenciamento ou renovação de credenciamento gráfico, no sistema ATF, verificar se a documentação inerente a solicitação está completa e conforme especificado no item documentação necessária.
  2. Observar se a assinatura do titular no requerimento ou documentos preenchidos confere com a cópia do documento de identidade apresentado. Se a cópia de documento de identidade não estiver autenticada, o documento que contiver a assinatura deverá estar com a firma reconhecida de quem assinou, caso contrário indeferir o processo, justificando o motivo ou comunicar a parte interessada para que providencie a documentação, conforme determina a legislação em vigor, para que o processo possa ser deferido.
    Após aberto o processo, o servidor responsável por saneá-lo, deverá verificar os seguintes itens:
    1. Se o titular ou os sócios da empresa estão inaptos junto ao CCICMS;
    2. Se o contador da entrega da GIM é o mesmo constante no cadastro;
    3. Se existe irregularidades fiscais; (dívida ativa, bloqueio no átomo, omisso de gim );
    4. Verificar se os documentos estão autenticados, quando forem xerox.
  3. Não havendo pendências o processo deverá seguir para a repartição fiscal responsável em cadastrar no sistema, o credenciamento ou renovação de credenciamento do estabelecimento gráfico, havendo pendências informar no campo observação do processo as pendências existentes e remeter à repartição fiscal do contribuinte para que o contribuinte seja informado do ocorrido;
  4. Na consulta de regularidades fiscais, quando constar uma pendência, lembrar que o sistema não lista todas as irregularidades e sim a primeira que encontrar. Neste caso se por exemplo houver uma pendência de omissão de GIM do mês de maio/04, verificar no sistema da GIM, se existe somente esta omissão ou outras mais, e sempre informar ao contribuinte todas as pendências existentes para que providencie a regularização das mesmas junto à Repartição Fiscal.

Obrigações

Estão relacionadas no art.155 do RICMS-PB. Caso seja verificado e comprovado a existência de confecção de documento fiscal em gráfica que não possui a autorização de impressão daqueles documentos fiscais, todos os documentos deverão ser apreendidos, e o responsável não ficará imune de responder a processo criminal.

Não é permitido a uma gráfica que obteve a autorização para confeccionar documentos fiscais, imprimir esses documentos em outra gráfica; Caso seja detectado tal situação, ambas as gráficas poderão ter seu credenciamento cancelado pela repartição fiscal responsável pela fiscalização.

Somente confeccionar documentos fiscais que já estejam com a AIDF deferida e no local do estabelecimento aonde se realiza a confecção dos referidos documentos.

Dúvidas Frequentes

1. Precisa dar entrada no protocolo para solicitação de AIDF ?

R: Não, o sistema da AIDF, gera o número automático da solicitação, esta numeração deverá ser inserida no documento de AIDF, para que a gráfica providencie a impressão desta autorização no rodapé do documento fiscal.

2. Como se autenticam os talões?

R: Através do sistema da AIDF, você informa o nº da AIDF e será listado pelo sistema a numeração dos talões autorizados a serem autenticados.

3. Pode ser gerada a AIDF pelo sistema e autenticar o documento fiscal pela ficha?

R: Não, a autenticação tem que ser feita pelo sistema.

4. O contribuinte pode usar um documento fiscal que esteja autorizado mas não autenticado pela repartição fiscal?

R: Não, o regulamento prevê multa de 5 UFR-PB.

5. No caso de gráfica de outra UF, que não possua inscrição estadual na Paraíba e queira confeccionar documentos fiscais para empresas situadas no estado da Paraíba que possuam a inscrição estadual, como proceder?

R: Encaminhar o requerimento para o Coordenador da CIEF, solicitando a Inscrição Estadual e credenciamento de gráfica. A documentação exigida para o cadastro consta no site www.sre.pb.gov.br, quanto ao credenciamento, sendo solicitado junto com a inscrição estadual, a própria documentação exigida para o cadastro servirá para o credenciamento, acrescentar apenas o Termo de Compromisso, que pode ser baixado por download nesta página. O termo de compromisso deverá ter a firma reconhecida do titular da empresa que assiná-lo.

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