Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais é concedida mediante solicitação do pedido de AIDF, pelo contribuinte. A gráfica responsável em confeccionar o documento fiscal menciona no formulário especificado no anexo 71 do RICMS, conforme previsto no art. 154, os dados do estabelecimento gráfico, estabelecimento usuário, os documentos a serem impressos. O responsável pela gráfica e pelo usuário(contribuinte) deverão assinar o formulário de solicitação para confecção de documentos fiscais. Após análise da solicitação e cadastramento no sistema de AIDF, será gerado o nº da AIDF pelo sistema. O nº de AIDF deverá ser impresso no rodapé dos documentos fiscais.
Obs.: Salientamos que a assinatura de ambos responsáveis, tanto pela gráfica, quanto pela empresa a ter os documentos fiscais confeccionados, devem ser conferidas. Havendo qualquer diferença na assinatura do documento de identidade com a assinatura do formulário, exigir o reconhecimento da firma da assinatura do responsável em cartório.
Manual AIDF SERVIRTUAL Repartições Fiscais
Informações Gerais
Documentos Fiscais
Confecção e autenticação de documentos fiscais
- Suas normas estão previstas no art. 154 do RICMS-PB;
- O estabelecimento gráfico após obter a numeração da AIDF, junto à repartição fiscal, deverá promover a impressão dos documentos fiscais, mencionando no rodapé, o número da autorização para a impressão, além dos demais elementos exigidos no inciso VIII do art. 159, do RICMS-PB.
- No caso de verificação de erro na confecção dos documentos fiscais, quanto à numeração da AIDF ou outra informação relevante, os documentos deverão ser retidos pela repartição fiscal, e após autorização do Coordenador da Repartição Fiscal, deverão ser destruídos. Caberá a gráfica refazer os documentos fiscais, conforme estabelece nossa legislação do ICMS.
Procedimentos para autenticação de documentos fiscais
Após receber o número da AIDF pela repartição fiscal, o estabelecimento gráfico confeccionará os documentos fiscais conforme estabelece nossa legislação, tendo que retornar com estes documentos à repartição fiscal para que parte deste documentos fiscais sejam autenticados de acordo com a média de uso do último trimestre. Esta autenticação deve ser feita via sistema da AIDF.
- Ficará a critério de cada repartição fiscal, limitar o número de documentos fiscais a serem impressos, bem como a autenticação dos documentos fiscais. Orientamos às repartições fiscais que autentiquem a quantidade de documentos fiscais de acordo com a média de consumo do último trimestre, anterior a data da solicitação da AIDF;
- Para a autenticação dos livros fiscais seguir os passos abaixo:
- Apresentação do livro fiscal anterior para autenticação do livro fiscal atual;
- Atualizar as informações no sistema de autenticação de livros fiscais.
Documentos fiscais emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados (Formulário Contínuo)
- Suas normas estão previstas nos art. 301 a 336 do RICMS-PB;
- As gráficas só poderão solicitar o pedido de AIDF de formulário contínuo apenas para os contribuintes autorizados pela CFE(Coordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos) da Secretaria da Receita Estadual;
- Cada repartição fiscal que receber a solicitação de pedido de AIDF, ao inseri-la no sistema da AIDF, este criticará o campo do tipo de formulário. Caso tenha sido solicitado o formulário contínuo e a empresa não esteja autorizada, caberá ao servidor responsável indeferir tal solicitação, ou orientar ao usuário como proceder para obter tal autorização.
Documentação Necessária
Documentação Necessária Credenciamento e Renovação de Credenciamento
- Credenciamento anterior(somente no caso de renovação de credenciamento);
- Requerimento dirigido ao Chefe da repartição fiscal solicitando renovação do credenciamento;
- Termo de Compromisso preenchido e assinado pelo de titular da empresa gráfica ou preposto;
*no caso de preposto, anexar cópia autenticada da procuração e da identidade e cpf do preposto - Cópia autenticada do documento de identidade e CPF do sócio responsável ou titular da empresa que assinar o termo de compromisso. Caso a cópia da identidade não esteja autenticada, a assinatura do termo de compromisso do titular da empresa deverá estar com a firma reconhecida pelo cartório, ou poderá ser autenticado pelo servidor da repartição fiscal, mediante apresentação original do documento de identidade que comprove a assinatura idêntica ao do documento, caso em que o servidor deverá anotar no documento o seguinte texto:
“Confere com o original, nº da identidade, datar e assinar.”
- As gráficas de outros Estados, só obterão o credenciamento junto ao nosso Estado se não houver pendências junto à repartição fazendária do Estado de origem.
Análise de Processo de Credenciamento
Análise de Processo para Credenciamento e Renovação de Credenciamento de Gráfica
- Antes de ser iniciado o processo de solicitação de credenciamento ou renovação de credenciamento gráfico, no sistema ATF, verificar se a documentação inerente a solicitação está completa e conforme especificado no item documentação necessária.
- Observar se a assinatura do titular no requerimento ou documentos preenchidos confere com a cópia do documento de identidade apresentado. Se a cópia de documento de identidade não estiver autenticada, o documento que contiver a assinatura deverá estar com a firma reconhecida de quem assinou, caso contrário indeferir o processo, justificando o motivo ou comunicar a parte interessada para que providencie a documentação, conforme determina a legislação em vigor, para que o processo possa ser deferido.
Após aberto o processo, o servidor responsável por saneá-lo, deverá verificar os seguintes itens:- Se o titular ou os sócios da empresa estão inaptos junto ao CCICMS;
- Se o contador da entrega da GIM é o mesmo constante no cadastro;
- Se existe irregularidades fiscais; (dívida ativa, bloqueio no átomo, omisso de gim );
- Verificar se os documentos estão autenticados, quando forem xerox.
- Não havendo pendências o processo deverá seguir para a repartição fiscal responsável em cadastrar no sistema, o credenciamento ou renovação de credenciamento do estabelecimento gráfico, havendo pendências informar no campo observação do processo as pendências existentes e remeter à repartição fiscal do contribuinte para que o contribuinte seja informado do ocorrido;
- Na consulta de regularidades fiscais, quando constar uma pendência, lembrar que o sistema não lista todas as irregularidades e sim a primeira que encontrar. Neste caso se por exemplo houver uma pendência de omissão de GIM do mês de maio/04, verificar no sistema da GIM, se existe somente esta omissão ou outras mais, e sempre informar ao contribuinte todas as pendências existentes para que providencie a regularização das mesmas junto à Repartição Fiscal.
Obrigações
Obrigações Previstas aos Estabelecimentos Gráficos
Estão relacionadas no art.155 do RICMS-PB. Caso seja verificado e comprovado a existência de confecção de documento fiscal em gráfica que não possui a autorização de impressão daqueles documentos fiscais, todos os documentos deverão ser apreendidos, e o responsável não ficará imune de responder a processo criminal.
Não é permitido a uma gráfica que obteve a autorização para confeccionar documentos fiscais, imprimir esses documentos em outra gráfica; Caso seja detectado tal situação, ambas as gráficas poderão ter seu credenciamento cancelado pela repartição fiscal responsável pela fiscalização.
Somente confeccionar documentos fiscais que já estejam com a AIDF deferida e no local do estabelecimento aonde se realiza a confecção dos referidos documentos.
Dúvidas Frequentes
1. Precisa dar entrada no protocolo para solicitação de AIDF ?
R: Não, o sistema da AIDF, gera o número automático da solicitação, esta numeração deverá ser inserida no documento de AIDF, para que a gráfica providencie a impressão desta autorização no rodapé do documento fiscal.
2. Como se autenticam os talões?
R: Através do sistema da AIDF, você informa o nº da AIDF e será listado pelo sistema a numeração dos talões autorizados a serem autenticados.
3. Pode ser gerada a AIDF pelo sistema e autenticar o documento fiscal pela ficha?
R: Não, a autenticação tem que ser feita pelo sistema.
4. O contribuinte pode usar um documento fiscal que esteja autorizado mas não autenticado pela repartição fiscal?
R: Não, o regulamento prevê multa de 5 UFR-PB.
5. No caso de gráfica de outra UF, que não possua inscrição estadual na Paraíba e queira confeccionar documentos fiscais para empresas situadas no estado da Paraíba que possuam a inscrição estadual, como proceder?
R: Encaminhar o requerimento para o Coordenador da CIEF, solicitando a Inscrição Estadual e credenciamento de gráfica. A documentação exigida para o cadastro consta no site www.sre.pb.gov.br, quanto ao credenciamento, sendo solicitado junto com a inscrição estadual, a própria documentação exigida para o cadastro servirá para o credenciamento, acrescentar apenas o Termo de Compromisso, que pode ser baixado por download nesta página. O termo de compromisso deverá ter a firma reconhecida do titular da empresa que assiná-lo.