GIA-ST
COMUNICADO IMPORTANTE
Desde do mês de setembro de 2024, para transmissão da GIA-ST para o Estado da Paraíba é necessário a atualização do aplicativo TED - Transmissão Eletrônica de Documentos - para versão 5.7.2 disponível na página da SEFAZ-RS aqui
Nosso atendimento é através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Preferencialmente) ou através do fale Conosco, disponível np portal da SEFAZ no link https://www.sefaz.pb.gov.br/contact."
O QUE É GIA-ST?
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST é um programa destinado às Empresas Substitutas Tributárias que desejam enviar a sua declaração de forma cômoda e segura.
OBRIGATORIEDADE/PRAZO PARA ENVIO
Os contribuintes Substitutos tributários tem obrigação de envio da declaração mensal GIA-ST.
O RICMS/PB, Artigo 262, paragrafo único nos traz:
A GIA-ST a que se refere o inciso VI deste artigo deve ser remetida, em meio magnético, pelo sujeito passivo por substituição tributária, à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Secretaria de Estado da Receita, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO".
FORMA DE TRANSMISSÃO
A partir de 22 de fevereiro de 2016, as declarações da GIA-ST com períodos de referência a partir de janeiro de 2016 deverão ser informadas exclusivamente com a utilização do aplicativo GIA-ST versão 3 (três). As declarações de GIA-ST com períodos de referência até dezembro de 2015 deverão ser informadas com a utilização do aplicativo GIA-ST versão 2 (dois).
ADICIONAIS
ABERTURA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
Segue abaixo informações sobre como abrir inscrição estadual de substituto tributário.
Pelas atuais configurações do sistema, o interessado deverá fazer uma Ficha de Atualização Cadastral (FAC) de Cadastramento. Algum Responsável da Empresa assina a FAC; juntam-se a esta os documentos de constituição da empresa; tudo será encaminhado para repartição do contribuinte.
Tudo o que foi citado acima (papel), pode ainda ser entregue eletronicamente com Certificado Digital: [ https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/Informativos/ManualExterno.pdf ].
Veja ainda:
[ https://www.sefaz.pb.gov.br/info/cadastro | https://www.sefaz.pb.gov.br/info/cadastro ]
[ https://www.sefaz.pb.gov.br/info/19-cadastro/5-inscricao-estadual ]
[ https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/info/21-cadastro/documentacao/16-substituto-tributario ]
[ https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/servirtual/cadastro/fac-eletronica ]
Arquivos para Download
Transmissão Eletrônica de Documentos - TED
Transmissão das informações gravadas pelas empresas será efetuada através do programa de transmissão TED. Esta nova versão do TED serve para efetuar as transmissões da GIA-ST e do SICOPI, uniformizando a metodologia de transmissão.