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GIVA

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com regime de apuração "Outros" terão, conforme Portaria nº 00064/2018/GSER, até o dia 30/04/2018 do corrente para apresentarem, sem multa, à Secretaria de Estado da Receita, a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – GIVA referente ao ano base 2017. Para empresas com regime "Fonte" essa obrigação cessou em 2016.


» Faça a declaração da GIVA Contribuinte 2018 pela SERvirtual

Fique por dentro!

A Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA é o instrumento usado pelo contribuinte do ICMS, com regime Outros, para informar o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega.

QUEM DEVE APRESENTAR A GIVA?

Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com regime de apuração Outros deverão apresentar à repartição fiscal de seu domicílio a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado - GIVA (Art. 264, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997). Estas informações são importantes para a elaboração dos índices de participação dos municípios na Cota-Parte do ICMS. Para empresas com regime "Fonte" essa obrigação cessou em 2016.

ONDE ENTREGAR A GIVA?

A declaração deve ser preenchida, conferida e entregue pela SERvirtual.

QUAL O PRAZO DE ENTREGA?

O prazo de entrega será até 31 de março de cada ano, exceto quando ocorrer prorrogação.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO PELA SERvirtual da "GIVA CONTRIBUINTE 2018"

  1. O contribuinte ou contador deve possuir usuário e senha de acesso ao sistema da SER-PB.
  2. Na página da SERvirtual deverá realizar o login.
  3. No Menu de Serviços/Declarações/Guia de Informações do Valor Adicionado – GIVA/Declarar Giva Contribuinte.
  4. Preencher a GIVA nos mesmos moldes do antigo programa.

COMUNICADO GIM E GIVA

  1. Contribuintes com regime de apuração NORMAL e SIMPLES NACIONAL estão desobrigados de entregar GIVA, conforme arts. 2º e 4º do Decreto nº 31.061, de 15 de janeiro de 2010, que alterou o art. 264º do RICMS/PB.
  2. A partir do ano-base 2016, os contribuintes de regime de apuração Outros que sejam produtores rurais pessoas físicas e que tenha receita bruta de saída no ano-base menor que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais estão desobrigados da entrega da Giva Contribuinte. A apuração é feita de ofício pela SER-PB, com base em documentos fiscais.

» PROGRAMA GIVA - ANOS ANTERIORES «
acesse aqui

Layout dos Fornecedores

Registro Tipo 40 – DADOS DOS FORNECEDORES

No Campo Conteúdo Tam Posição Formato
1 Tipo “40” 02 01 02 N
2 ID Fonecedor Identificador do fornecedor: valor numérico, complementado com zeros à esquerda 06 03 08 N
3 CNPJ/CPF CNPJ ou CPF do fornecedor: valor numérico, complementado com zeros à esquerda, no caso de CPF 14 09 22 N
4 Inscrição Inscrição Estadual do fornecedor 14 23 36 N
5 Razão Social Razão Social do fornecedor 35 37 71 X
6 UF UF do fornecedor 02 72 73 X
7 Brancos 53 74 126 X

Lay-out do arquivo das Notas Fiscais de Entrada para importação.

Registro Tipo 50 – AQUISIÇÕES EFETUADAS POR CONTRIBUINTES FONTE (ENTRADAS)

No Campo Conteúdo Tam Posição Formato
01 Tipo “50” 02 01 02 N
02 ID Fornecedor Identificador do fornecedor: valor numérico, complementado com zeros à esquerda 06 03 08 N
03 Numero NF Número da nota fiscal: valor numérico, complementado com zeros à esquerda 06 09 14 N
04 Data Data de emissão da nota fiscal: valor numérico, no formato “aaaammdd” 08 15 22 N
05 CFOP Código Fiscal da Operação: valor numérico 04 23 26 N
06 Valor Contábil Valor total da nota fiscal, com 2 (duas) casas decimais 13 27 39 N
07 Base de Cálculo Valor da base de cálculo do ICMS, com 2 (duas) casas decimais 13 40 52 N
08 ICMS Normal Valor do ICMS, com 2 (duas) casas decimais 13 53 65 N
09 Isentas Valor das mercadorias isentas, com 2 (duas) casas decimais 13 66 78 N
10 ICMS Retido “ICMS Fonte” retido pelo fornecedor, no caso de aquisições na Paraíba (PB), ou valor do “ICMS Substituição Tributária”, nas aquisições interestaduais, quando pertinente, com 2 (duas) casas decimais 13 79 91 N
11 Brancos 35 92 126 X

Fale com os responsáveis diretamente: GEAIF

TELEFONES: (83) 3218-4667 / 3218-4681 / 3218-4782

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