ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 1º DE JUNHO DE 2021
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 1º DE JUNHO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 02.06.2021
ALTERA O ATO COTEPE/PMPF 18/21
Altera o Ato COTEPE/PMPF 18/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Tocantins, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 31.05.2021, registrada no SEI nº 12004.100453/2021-17, torna público:
Art. 1º O item 27 do Ato COTEPE/PMPF 18/21, de 24 de maio de 2021, referente à unidade federada supracitada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||||||||
ITEM |
UF |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
27 |
TO |
*5,7500 |
7,3600 |
*4,3900 |
*4,3700 |
6,4500 |
6,4500 |
4,9000 |
4,7100 |
- |
- |
- |
- |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
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