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ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 28, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 03.08.2021

ALTERA O ATO/COTEPE Nº 25/21

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 25/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO as solicitações das Secretaria de Fazenda dos Estados do Pará e Paraíba, recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 02.08.2021, registradas no processo SEI nº 12004.100673/2021-41, torna público:

 

Art. 1º Os itens 14 e 15 do Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 22 de julho de 2021, referentes às unidades federadas supracitadas, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

14

PA

*5,8835

*8,7737 

*4,6623

*4,7105

*7,1207

*7,1207

-

*5,3108

-

-

-

-

15

PB

*5,6451

*8,9935

*4,6263

*4,5359

-

*7,3368

*3,3899

*5,2712

**4,1334

-

*4,0746

*4,0746

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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