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ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 27 DE JULHO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 27 DE JULHO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 28.07.2021

ALTERA O ATO COTEPE/PMPF Nº 25/21

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 25/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 27.07.2021, registradas no SEI nº 12004.100673/2021-41, torna público:

 

Art. 1º Os itens 18, 19 e 24 do Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 22 de julho de 2021, referentes às unidades federadas supracitadas, passam a vigorar com as seguintes redações:



PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

18

PR

*5,1100

*7,7400

*4,1000

*4,0700

*5,6000

*5,6000

-

*4,2700

-

-

-

-

19

RJ

*6,3370

*6,4630

*4,6260

*4,5470

-

*6,4715

2,4456

**5,2120

**3,9200                                                                                                                          

-

-

-

24

SC

*5,4000

*7,8300

*4,2100

*4,1600

*7,1600

*7,1600

-

*4,8400

3,5000

-

-

-

”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ


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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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