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ATO COTEPE/PMPF Nº 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 33, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 13.09.2021

ALTERA O ATO COTEPE/PMPF Nº 32

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 32/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Roraima recebidas por meio de mensagens eletrônicas no dia 10.09.2021, registradas no SEI nº 12004.100774/2021-11, torna público:

 

Art. 1º Os itens 22 e 23 do Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 09 de setembro de 2021, referentes aos Estados de Roraima e Rio Grande do Sul, respectivamente, passam a vigorar com as seguintes redações:



PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

22

RR

*5,7160

*5,7760

*4,8870

*4,7880

**8,4910

**8,4910

*4,5290

*5,1970

-

-

-

-

23

RS

*6,2506

*8,4734

*4,5167

*4,4787

*6,9582

*6,9582

-

*5,9875

*4,7861

-

-

-

”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ 




Publicado no DOU de 14.09.2021

RETIFICAÇÃO

 

               
 No Ato COTEPE/PMPF 33/21, de 10 de setembro de 2021, publicado no DOU de 13 de setembro de 2021, Seção 1, página 27, no Art. 1º: onde se lê: “Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 10 de setembro de 2021, ...”; leia-se: “Ato COTEPE/PMPF nº 32, de 09 de setembro de 2021, ...”.
 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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