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ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 24.09.2021

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100814/2021-25, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*6,5681

*6,5681

*5,6463

*5,5964

*8,8591

*8,8591

-

*5,6514

-

-

-

-

2

AL

6,0151

6,1040

4,9263

4,8229

-

6,6192

3,4910

5,2492

4,2278

-

-

-

3

AM

*6,0492

*6,0492

*4,7772

*4,6927

-

*7,8856

-

*4,7675

2,5999

*1,6436

-

-

4

AP

*5,2700

*5,4900

*4,8800

*4,7600

8,1623

8,1623

-

5,6800

-

-

-

-

5

BA

6,0440

6,9500

4,7310

4,6330

5,7000

5,7000

-

4,9900

3,6940

-

-

-

6

CE

5,7623

8,4400

4,6605

4,2229

5,7000

5,7000

-

5,0459

-

-

-

-

7

DF

**6,4230

*8,1630

**4,8840

*4,8420

*7,7624

*7,7624

-

**5,5010

5,5990

-

-

-

8

ES

6,0640

7,7682

4,6356

4,5059

5,5149

5,5149

-

5,1484

-

-

-

-

9

GO

*6,3161

*7,8106

*4,7759

*4,7209

*7,9369

*7,9369

-

*4,6754

-

-

-

-

10

MA

5,9200

6,6696

4,6380

4,5830

-

7,2785

-

5,1890

-

-

-

-

11

MG

*6,4197

*8,2178

*4,8499

*4,7949

*7,7236

*8,4892

*5,4399

*4,8262

*4,2890

-

-

-

12

MS

5,6434

7,3793

4,2421

4,1679

5,6770

5,6770

3,5839

4,2014

3,4598

-

-

-

13

MT

*6,2240

*7,9035

*5,1601

*5,0607

*8,2478

*8,2478

5,6994

*4,6496

*2,8770

2,4700

-

-

14

PA

*6,1236

*8,9774

*4,8021

*4,8473

**7,2587

**7,2587

-

*5,5684

-

-

-

-

15

PB

*5,9834

8,9973

*4,7620

*4,6756

-

*7,6335

**3,4991

*5,4207

*4,2804

-

*4,2985

*4,2985

16

PE

5,8800

6,0470

4,4100

4,3730

6,1488

6,1488

-

5,1260

-

-

-

-

17

PI

*6,4900

*8,3600

*4,8800

*4,8300

*6,6200

*6,6200

*5,0400

*5,4300

-

-

-

-

18

PR

5,3400

7,9900

4,1900

4,1600

5,6000

5,6000

-

4,4200

-

-

-

-

19

RJ

*6,5600

*6,6990

*4,7190

*4,6290

-

*6,7854

2,4456

*5,5120

**4,0590

-

-

-

20

RN

*6,5619

7,6900

*5,0130

*4,8206

*7,8969

*7,8969

-

*5,6943

*4,6890

-

1,6900

1,6900

21

RO

*6,1310

*6,1310

*4,9330

*4,9480

-

*8,6330

-

*5,4350

-

-

4,0864

-

22

RR

*5,7520

*5,8330

*4,9600

*4,8350

**8,4890

**8,4890

**4,4840

*5,2910

-

-

-

-

23

RS

*6,3589

*8,5094

*4,6050

*4,5661

*7,4096

*7,4096

-

*6,1008

*4,7895

-

-

-

24

SC

5,5300

8,1400

4,3200

4,2700

7,4000

7,4000

-

5,0100

4,4400

-

-

-

25

SE

*6,0860

*6,3044

*4,8240

*4,7920

*6,9127

*6,9127

**3,7350

*5,5970

*4,2930

-

-

-

26

SP

*5,7710

*5,7710

*4,7150

*4,6370

*7,4931

*7,4931

-

*4,5040

-

-

-

-

27

TO

*6,1000

7,3600

*4,6500

*4,6000

*6,7000

*6,7000

*5,8000

*4,9600

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b)  ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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