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ATO COTEPE/PMPF Nº 36, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 36, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 08.10.2021

ALTERADO PELOS ATOS COTEPE/PMPF NºS:
- 37, DE 08.10.21 - DOU DE 13.10.21

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100902/2021-27, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*6,5718

*6,5718

*5,8231

*5,7632

*8,8992

*8,8992

-

*5,6837

-

-

-

-

2

AL

6,0151

6,1040

4,9263

4,8229

-

6,6192

3,4910

5,2492

4,2278

-

-

-

3

AM

*6,0577

*6,0577

*4,9126

*4,8257

-

*7,9152

-

*4,7742

2,5999

1,6436

-

-

4

AP

*5,2930

*5,6300

**4,7220

**4,6860

*8,6069

*8,6069

-

*5,8800

-

-

-

-

5

BA

6,0440

6,9500

4,7310

4,6330

5,7000

5,7000

-

4,9900

3,6940

-

-

-

6

CE

5,7623

8,4400

4,6605

4,2229

5,7000

5,7000

-

5,0459

-

-

-

-

7

DF

**6,3230

*8,2370

*5,1610

*5,0650

**7,7408

**7,7408

-

*5,5840

*5,6490

-

-

-

8

ES

6,0640

7,7682

4,6356

4,5059

5,5149

5,5149

-

5,1484

-

-

-

-

9

GO

6,3161

7,8106

4,7759

4,7209

7,9369

7,9369

-

4,6754

-

-

-

-

10

MA

5,9200

6,6696

4,6380

4,5830

-

7,2785

-

5,1890

-

-

-

-

11

MG

6,4197

8,2178

4,8499

4,7949

7,7236

8,4892

5,4399

4,8262

4,2890

-

-

-

12

MS

5,6434

7,3793

4,2421

4,1679

5,6770

5,6770

3,5839

4,2014

3,4598

-

-

-

13

MT

6,2240

7,9035

5,1601

5,0607

8,2478

8,2478

5,6994

4,6496

2,8770

2,4700

-

-

14

PA

6,1236

8,9774

4,8021

4,8473

7,2587

7,2587

-

5,5684

-

-

-

-

15

PB

*6,0258

8,9973

*4,7949

*4,7099

-

*8,1109

**3,4836

*5,4353

*4,2836

-

**4,2916

**4,2916

16

PE

5,8800

6,0470

4,4100

4,3730

6,1488

6,1488

-

5,1260

-

-

-

-

17

PI

6,4900

8,3600

4,8800

4,8300

6,6200

6,6200

5,0400

5,4300

-

-

-

-

18

PR

*5,4900

*8,1500

*4,3200

*4,2900

5,6000

5,6000

-

*4,5300

-

-

-

-

19

RJ

*6,6480

*6,7870

*4,7910

*4,7270

-

*6,8830

2,4456

*5,6180

**4,0100

-

-

-

20

RN

*6,6270

7,6900

*5,1320

*4,9780

*8,0810

*8,0810

-

*5,7360

*4,7130

-

1,6900

1,6900

21

RO

*6,1580

*6,1580

*5,1850

*5,1800

-

*8,7840

-

*5,5250

-

-

4,0864

-

22

RR

*5,7570

*5,8410

*5,1550

*5,0360

*8,6060

*8,6060

*4,5410

*5,4220

-

-

-

-

23

RS

*6,3752

*8,5404

*4,6569

*4,6187

**7,2824

**7,2824

-

*6,1809

*4,8009

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF de SC pelo Ato COTEPE/PMPF 37/21 - DOU DE 13.10.2021
24 SC *5,7700 8,1400 *4,6200 *4,5500 7,4000 7,4000 - 5,0100 4,4400 - - -
Redação anterior dada ao PMPF de SC
24

SC

5,5300

8,1400

4,3200

4,2700

7,4000

7,4000

-

5,0100

4,4400

-

-

-

25

SE

*6,1400

*6,3584

*5,0004

*4,9770

*7,0018

*7,0018

*3,7720

*5,6080

**4,2910

-

-

-

26

SP

*5,7920

*5,7920

*4,7700

*4,7010

*7,4938

*7,4938

-

*4,5380

-

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF de TO pelo Ato COTEPE/PMPF 37/21 - DOU DE 13.10.2021
27 TO *6,2000 7,3600 *4,9000 *4,9000 *7,7000
*7,7000

*5,8500 *5,1500 - - - -
Redação anterior dada ao PMPF de TO
27

TO

6,1000

7,3600

4,6500

4,6000

6,7000

6,7000

5,8000

4,9600

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b)  ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ




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