ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 25.02.2022
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, que informou a necessidade de alteração em razão da expressiva redução do valor do Gás Natural Veicular – GNV - na unidade federada, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.02.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100149/2022-51, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Norte adotará, a partir de 1° de março de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - para os combustíveis referidos no convênio supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||||||||
ITEM |
UF |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
1 |
RN |
6,6270 |
7,6900 |
5,1320 |
4,9780 |
8,0810 |
8,0810 |
- |
5,7360 |
**4,5990 |
- |
1,6900 |
1,6900 |
Nota Explicativa:
** redução do valor do GNV.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
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