ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2022
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 28 DE JULHO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 28.07.2022 - Edição Extra.
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 2/22, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 28.07.2022, registrada no SEI nº 12004.100619/2022-86, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O item 20 do Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 28 de julho de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||
ITEM |
UF |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
20 |
RN |
- |
*** |
*** |
- |
*** |
*** |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
Voltar para o topo
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.