ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 11.11.22
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 14/22, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.11.2022, registrada no processo SEI nº 12004.101116/2022-28, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 9 de novembro de 2022, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||
ITEM |
UF |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
25 |
SE |
*6,4530 |
**3,5880 |
*5,0870 |
- |
- |
- |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.