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ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 15, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 11.11.22

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 14/22, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 167, de 27 de outubro de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.11.2022, registrada no processo SEI nº 12004.101116/2022-28, TORNA PÚBLICO:
 

Art. 1º O item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 14, de 9 de novembro de 2022, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:



PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

25

SE

*6,4530

**3,5880

*5,0870

-

-

-

”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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