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ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICADO NO DOU DE 10.01.2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

GAC

GAP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

5,4904

5,4904

-

4,4311

-

-

-

-

2

AL

**5,2417

*5,3125

3,4910

3,8500

*4,7111

-

-

-

3

AM

4,9452

4,9452

-

3,7041

2,4509

1,5632

-

-

4

AP

4,4800

4,4800

-

4,9300

-

-

-

-

5

BA

5,0300

5,0300

-

3,9900

3,6940

-

-

-

6

CE

4,9300

6,4090

-

4,1200

4,4400

-

-

-

7

DF

*5,4200

**6,9800

-

*4,3500

6,1300

-

-

-

8

ES

**5,0480

**5,0480

-

*4,2858

**4,9177

-

-

-

9

GO

*5,1919

*5,1919

-

*3,8679

-

-

-

-

10

MA

4,8595

4,8595

-

4,3700

-

-

-

-

11

MG

5,0195

7,1311

5,4399

3,8745

4,3515

-

-

-

12

MS

4,9538

6,6621

3,5839

3,9528

3,4598

-

-

-

13

MT

5,3968

5,3968

6,9955

3,7185

3,1878

2,6000

-

-

14

PA

5,1619

5,1619

-

4,6228

-

-

-

-

15

PB

**4,8603

**9,3350

**5,7786

*3,7675

*4,6957

-

6,8463

6,8463

16

PE

**4,8900

**5,0700

-

*3,8700

-

-

-

-

17

PI

5,3400

5,3400

5,5000

4,1800

-

-

-

-

18

PR

5,0700

5,0700

-

3,9970

-

-

-

-

19

RJ

5,0600

5,2000

2,4456

4,4600

4,6600

-

-

-

20

RN

5,3300

5,3300

-

4,1600

4,1900

-

1,6900

1,6900

21

RO

**5,1870

**5,1870

-

*4,5840

-

-

4,0864

-

22

RR

5,2500

5,3300

7,5460

4,8810

-

-

-

-

23

RS

4,9206

7,5809

-

4,6968

5,5276

-

-

-

24

SC

5,1600

6,4000

-

4,5200

5,8800

-

-

-

25

SE

4,8190

4,8190

6,2730

3,5750

5,1090

-

-

-

26

SP

4,8400

4,8400

-

3,7200

-

-

-

-

27

TO

5,2030

5,2030

8,5100

4,2700

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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