ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 12 DE ABRIL DE 2023
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 12 DE ABRIL DE 2023
PUBLICADO NO DOU DE 13.04.23
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 10/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.04.2023, registrada no processo SEI nº 12004.100432/2023-63, torna público:
Art. 1º O item 25 do Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 6 de abril de 2023, referente ao Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
|
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/kg) |
(R$/kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
(R$/ m³) |
(R$/ litro) |
(R$/ Kg) |
||
25 |
SE |
*5,4750 |
*5,4750 |
*5,7720 |
5,6460 |
*6,7063 |
*6,7063 |
**6,1580 |
*4,1400 |
*4,7690 |
- |
- |
- |
”
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/22.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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