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ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 24 DE ABRIL DE 2023
PUBLICADO NO DOU DE 25.04.2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100502/2023-83, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

GAC

GAP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*6,1872

*6,1872

-

*4,5237

-

-

-

-

2

AL

*5,9241

*5,9987

3,4910

*4,4324

*4,7023

-

-

-

3

AM

*6,4800

*6,4800

-

*4,8200

*2,5790

*1,8182

-

-

4

AP

5,2100

5,2100

-

5,0700

-

-

-

-

5

BA

5,9600

5,9600

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

5,7100

7,4230

-

4,6000

4,6400

-

-

-

7

DF

*5,6300

*7,7000

-

*4,1000

6,2900

-

-

-

8

ES

**5,6830

**5,6830

-

*4,4393

**5,0253

-

-

-

9

GO

5,4475

7,4384

-

3,9536

-

-

-

-

10

MA

*5,4600

*5,4600

-

*4,5600

-

-

-

-

11

MG

**5,4152

*7,5575

**7,1748

**3,9432

**4,6985

-

-

-

12

MS

**5,3859

*7,4507

3,5839

**3,9442

3,4598

-

-

-

13

MT

*5,5440

7,1421

7,6985

**3,6120

*3,5400

2,9900

-

-

14

PA

*5,6230

*5,6230

-

**4,6552

-

-

-

-

15

PB

**5,3334

**9,1094

**5,3811

*4,0679

**4,3221

-

6,8463

6,8463

16

PE

5,4000

5,5500

-

4,1300

-

-

-

-

17

PI

5,7600

5,7600

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

**5,5540

**5,5540

-

**3,9970

**5,5106

-

-

-

19

RJ

*5,5600

*5,7200

2,4456

*4,4200

*4,4100

-

-

-

20

RN

5,9600

5,9600

-

4,6000

4,4000

-

-

-

21

RO

5,9310

5,9310

-

4,7970

-

-

4,0864

-

22

RR

6,1220

6,1990

7,5370

4,8760

-

-

-

-

23

RS

**5,4632

**7,9375

-

**4,7702

**5,2938

-

-

-

24

SC

**5,5800

6,9300

-

4,6300

**5,2700

-

-

-

25

SE

5,4750

5,4750

6,1580

4,1400

4,7690

-

-

-

26

SP

**5,3300

**5,3300

-

**3,7900

-

-

-

-

27

TO

*5,7800

*5,9000

**7,9400

*4,5200

-

-

-

-



”.

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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