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ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE MAIO DE 2023
PUBLICADO NO DOU DE 25.05.2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100688/2023-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de junho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,5237

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,5571

**4,6136

-

-

-

3

AM

-

**4,5900

*2,5914

*1,8570

-

-

4

AP

-

5,0700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,6000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**4,1200

**6,0400

-

-

-

8

ES

-

*4,6071

**4,8740

-

-

-

9

GO

-

**3,9047

-

-

-

-

10

MA

-

*4,6600

-

-

-

-

11

MG

**6,8982

*3,9945

**4,6196

-

-

-

12

MS

3,5839

*4,0878

3,4598

-

-

-

13

MT

**6,6488

*3,8697

3,5400

2,9900

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

15

PB

**4,9938

*4,1248

**4,3213

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,1400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

*4,0180

**5,2338

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,6200

**4,4000

-

-

-

20

RN

-

4,6000

4,4000

-

-

-

21

RO

-

*4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

**7,0230

4,8760

-

-

-

-

23

RS

-

*4,8439

**5,2237

-

-

-

24

SC

-

4,6300

­5,2700

-

-

-

25

SE

5,6120

4,1960

4,7680

-

-

-

26

SP

-

*3,9800

-

-

-

-

27

TO

**7,7600

*4,6400

-

-

-

-



”.
 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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