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ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 24 DE JULHO DE 2023
Publicado no DOU de 25.07.2023.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100925/2023-01, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

  

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7656

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8005

*4,8126

-

-

-

3

AM

-

**4,6537

*2,8588

*1,8652

-

-

4

AP

-

5,2600

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,8900

*6,6200

-

-

-

8

ES

-

*4,4686

*4,8409

-

-

-

9

GO

-

**3,6422

-

-

-

-

10

MA

-

4,5000

-

-

-

-

11

MG

5,0739

*3,8108

*4,8346

-

-

-

12

MS

3,5839

*3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

6,1932

3,6807

3,5400

2,9900

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

15

PB

**4,5149

*4,4469

*4,6475

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9490

5,1365

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,3900  

*4,5900

-

-

-

20

RN

-

*4,7700

*4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,2140

*5,1240

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7916

*5,3411

-

-

-

24

SC

-

4,6300

­5,1000

-

-

-

25

SE

**4,6040

*4,6620

*4,9750

-

-

-

26

SP

-

*3,7100

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-



Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

  

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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