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ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DOU DE 25.09.2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101137/2023-24, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7620

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,6721

**4,7402

-

-

-

3

AM

-

*4,6795

*2,9300

*1,8808

-

-

4

AP

-

5,3900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,7000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

*3,8300

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1977

*4,8561

-

-

-

9

GO

-

**3,3207

-

-

-

-

10

MA

-

*4,4700

-

-

-

-

11

MG

5,0739

*3,8006

**4,6415

-

-

-

12

MS

3,5839

**3,5733

3,4598

-

-

-

13

MT

*6,3120

3,4944

3,5400

*3,3000

-

-

14

PA

-

4,6121

-

-

-

-

15

PB

*5,2012

**4,3018

**4,5500

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

**4,4100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

**3,8400

**5,0800

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0500  

**4,3800

-

-

-

20

RN

-

**4,7300

*4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,0770

**4,9030

-

-

-

-

23

RS

-

**4,4924

**4,5614

-

-

-

24

SC

-

4,4900

­5,1000

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

*3,4800

-

-

-

-

27

TO

**7,0200

*4,6400

-

-

-

-



 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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