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ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Publicado no DOU de 25.10.2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101254/2023-98, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7394

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,6201

**4,7342

-

-

-

3

AM

-

**4,5799

*2,9329

**1,8731

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,5800

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,7200

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1523

*4,8531

-

-

-

9

GO

-

3,5535

-

-

-

-

10

MA

-

**4,3600

-

-

-

-

11

MG

*6,1553

**3,6831

*4,6745

-

-

-

12

MS

3,5839

**3,5408

3,4598

-

-

-

13

MT

*7,1307

3,4944

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,4890

-

-

-

-

15

PB

*5,5033

**4,2414

**4,5402

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,2500

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,8400

5,0800

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0100  

**4,3600

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,3690

**4,8810

-

-

-

-

23

RS

-

**4,3626

**4,4721

-

-

-

24

SC

-

**4,3600

­**4,9900

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

**3,4500

-

-

-

-

27

TO

*7,7600

**4,4300

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















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