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ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DOE EM 24.11.2023

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7383

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,5043

*4,7616

-

-

-

3

AM

-

**4,5693

*2,9416

**1,8676

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,2900

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,6300

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1054

4,8524

-

-

-

9

GO

-

*3, 3858

-

-

-

-

10

MA

-

4,3200

-

-

-

-

11

MG

*6,5387

**3,6046

*4,8630

-

-

-

12

MS

3,5839

**3,5159

3,4598

-

-

-

13

MT

7,1307

**3,3595

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,3618

-

-

-

-

15

PB

5,4864

4,1939

4,5458

-

5,3800

5,3800

16

PE

-

**4,0000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

**3,7090

*5,1070

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,9900  

*4,4000

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

7,3690

4,8810

-

-

-

-

23

RS

-

**4,3409

**4,3848

-

-

-

24

SC

-

4,3600

­4,9900

-

-

-

25

SE

5,6270

4,6090

4,9490

-

-

-

26

SP

-

**3,4400

-

-

-

-

27

TO

*7,8800

**4,2000

-

-

-

-

 
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 
 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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