ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 25.04.2024
Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 12/24.
Retificação no DOU de 29.04.24.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA RETIFICAÇÃO Publicado no DOU de 29.04.2024. No item 27, referente ao Estado de Tocantins, do Anexo Único do Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 24 de abril de 2024, publicado no DOU de 25 de abril de 2024, Seção 1, página 53: onde se lê: “
”; leia-se: “
”. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA |
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