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ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 9 DE MAIO DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 10.05.2024
RETIFICADO PELO OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 781/2024/MF, DE 16.05.24

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000430/2024-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7284

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,4453

*4,7659

-

-

-

3

AM

-

**4,2884

*2,9530

1,9264

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,4637

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*4,0300

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,1569

*5,0195

-

-

-

9

GO

-

3,7652

-

-

-

-

10

MA

-

4,2200

-

-

-

-

11

MG

5,9864

3,9886

4,8843

-

-

-

12

MS

5,7347

3,6814

4,2462

-

-

-

13

MT

6,6993

3,3204

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,3230

-

-

-

-

15

PB

*4,8301

*4,2114

*4,7910

-

*4,9693

*4,9693

16

PE

-

4,2800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

     5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,1100

4,5500

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

6,7400

4,7800

-

-

-

-

23

RS

-

4,1632

4,5461

-

-

-

24

SC

-

4,1700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,4330

*4,6860

**4,8820

-

-

-

26

SP

-

3,6700

-

-

-

-

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 RETIFICAÇÃO
 
No item 27, referente ao Estado de Tocantins, do Anexo Único do Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 9 de maio de 2024, publicado no DOU de 10 de maio de 2024, Seção 1, páginas 117 e 118:
 
onde se lê:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-


 ”;

leia-se:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

27

TO

7,7500

4,2100

-

-

-

-

 
”.
  
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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