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ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 24 DE JUNHO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 24 DE JUNHO DE 2024
PUBLICADO NO  DOU de 25.06.2024.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000595/2024-28, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7262

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,6502

**4,7598

-

-

-

3

AM

-

**4,2814

2,9531

**1,9251

-

-

4

AP

-

4,9900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

*4,6211

4,9963

-

-

-

7

DF

-

**3,8000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,1538

**5,0083

-

-

-

9

GO

-

3,6598

-

-

-

-

10

MA

-

**4,4100

-

-

-

-

11

MG

**5,7997

4,2091

4,9028

-

-

-

12

MS

**5,6002

**3,6849

**4,2127

-

-

-

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

   **4,2805

-

-

-

-

15

PB

**4,7604

**4,3250

*4,7962

-

4,9693

4,9693

16

PE

-

**4,3900

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

*3,8660

**5,0400

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,1400

**4,5100

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,4360

4,7740

-

-

-

-

23

RS

-

*4,3103

*4,6968

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,3810

**4,7360

**4,8840

-

-

-

26

SP

-

**3,6400

-

-

-

-

27

TO

7,5600

4,3200

-

-

-

-


 Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 



















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