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ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JULHO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 9 DE JULHO DE 2024
PUBLICADO NO DOU de 10.07.2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000755/2024-39, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7262

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,7807

*4,7660

-

-

-

3

AM

-

**4,2787

2,9531

1,9251

-

-

4

AP

-

4,9900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,6211

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*3,8700

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,1486

**5,0004

-

-

-

9

GO

-

*3,7586

-

-

-

-

10

MA

-

4,4100

-

-

-

-

11

MG

5,7997

4,2091

4,9028

-

-

-

12

MS

5,6002

3,6849

4,2127

-

-

-

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

    *4,3254

-

-

-

-

15

PB

*4,7759

**4,3249

*4,7989

-

4,9693

4,9693

16

PE

-

4,3900

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,8660

5,0400

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,1600

4,5100

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

7,4360

4,7740

-

-

-

-

23

RS

-

4,3103

4,6968

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

5,3810

4,7360

4,8840

-

-

-

26

SP

-

3,6400

-

-

-

-

27

TO

7,5600

4,3200

-

-

-

-


 Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 



















 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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