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ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 10.09.2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001166/2024-78, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,8866

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,1355

*5,0555

-

-

-

3

AM

-

*4,8677

2,9531

1,9395

-

-

4

AP

-

5,1300

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,0539

4,9030

-

-

-

7

DF

-

**4,0400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4191

**4,9809

-

-

-

9

GO

-

4,0508

-

-

-

-

10

MA

-

**4,5800

-

-

-

-

11

MG

6,1669

4,3649

5,1178

-

-

-

12

MS

5,9959

3,9328

4,3253

-

-

-

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,6227

-

-

-

-

15

PB

*5,1036

**4,6131

*5,1134

-

5,7209

5,7209

16

PE

-

4,7400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

4,0361

5,1387

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,3900

**4,7300

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

4,8890

-

-

4,0864

-

22

RR

7,9770

4,7520

-

-

-

-

23

RS

-

4,4975

4,6965

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,3280

*4,8140

**4,9560

-

-

-

26

SP

-

3,9200

-

-

-

-

27

TO

8,0000

4,6300

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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