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ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 25.10.2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001339/2024-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,9710

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,8924

*5,0638

-

-

-

3

AM

-

*4,9856

*3,3337

*1,9421

-

-

4

AP

-

4,8500

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,8696

**4,7906

-

-

-

7

DF

-

*4,2800

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4209

4,9783

-

-

-

9

GO

-

4,0508

-

-

-

-

10

MA

-

**4,4300

-

-

-

-

11

MG

**5,3196

4,3847

**5,0415

-

-

-

12

MS

5,6269

3,9168

4,5152

-

-

-

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

**4,4135

**4,3107

**5,1193

-

5,7209

5,7209

16

PE

-

**4,1900

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

**4,1308

**4,8097

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,3100

**4,6000

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

*5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

**7,2480

4,7850

-

-

-

-

23

RS

-

**4,4563

**4,6360

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**4,5510

**4,6400

**4,8360

-

-

-

26

SP

-

**3,8400

-

-

-

-

27

TO

**7,5700

**4,6200

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 29.10.2024.
No Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 24 de outubro de 2024, publicado no DOU de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 27, onde se lê: “...adotarão, a partir de 16 de outubro de 2024, o seguinte preço...”, leia-se: “...adotarão, a partir de 1º de novembro de 2024, o seguinte preço...”.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



 
 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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