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ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 24.01.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000032/2025-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,1203

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,8097

**5,0619

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

*3,5942

*1,9580

-

-

4

AP

-

5,2900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

*4,4000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4095

**4,5885

-

-

-

9

GO

-

*4,2630

-

-

-

-

10

MA

-

4,6300

-

-

-

-

11

MG

*5,7909

*4,3529

*5,0152

-

-

-

12

MS

*5,5631

*4,0526

**4,6604

-

-

-

13

MT

*7,0784

*4,0601

*3,9146

*3,6700

-

-

14

PA

-

*4,7045

-

-

-

-

15

PB

4,3987

3,9832

5,1107

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,3800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,2766

*4,8846

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4900

4,6900

-

-

-

20

RN

-

*4,4500

**4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,1670

4,9500

-

-

-

-

23

RS

-

*4,5116

*4,6403

-

-

-

24

SC

-

**4,4471

­*5,1913

-

-

-

25

SE

*4,9750

*4,5410

*4,9000

-

-

-

26

SP

-

*3,9600

-

-

-

-

27

TO

*7,5000

*4,7400

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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