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ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
PUBLICADO NO DOU EM 10.02.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000110/2025-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,1203

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,0341

 **5,0421

-

-

-

3

AM

-

*4,9649

3,5942

1,9580

-

-

4

AP

-

5,2900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

4,4000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,4690

**4,5444

-

-

-

9

GO

-

*4,3513

-

-

-

-

10

MA

-

4,6300

-

-

-

-

11

MG

5,7909

4,3529

5,0152

-

-

-

12

MS

5,5631

4,0526

4,6604

-

-

-

13

MT

7,0784

4,0601

3,9146

3,6700

-

-

14

PA

-

4,7045

-

-

-

-

15

PB

*4,7225

*4,3935

**5,1041

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,9400

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,2766

4,8846

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,5600

4,6900

-

-

-

20

RN

-

4,4500

4,7600

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

7,1670

4,9500

-

-

-

-

23

RS

-

4,5116

4,6403

-

-

-

24

SC

-

4,4471

­5,1913

-

-

-

25

SE

4,9750

4,5410

4,9000

-

-

-

26

SP

-

3,9600

-

-

-

-

27

TO

7,5000

4,7400

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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