Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2017

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO DOU DE 9.3.17

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de março de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO   PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,3083

4,3083

3,8738

3,7847

4,7541

4,7541

-

3,7238

-

-

-

-

*AL

3,8360

3,8360

3,2170

3,1220

-

4,0450

2,3200

3,2180

2,4950

-

-

-

AM

3,9813

3,9813

3,3600

3,2645

-

4,1989

-

3,4216

-

-

-

-

AP

3,6990

3,6990

4,0420

3,6000

5,1277

5,1277

-

3,7200

-

-

-

-

BA

3,8900

4,0900

3,3600

3,1600

3,8500

4,3900

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

3,9880

3,9880

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,7600

5,1480

3,4740

3,3110

4,4600

4,4600

-

3,4840

3,2990

-

-

-

ES

3,6367

3,6367

2,9911

2,9911

3,8587

3,8587

2,3997

3,0798

2,0622

-

-

-

*GO

3,7835

5,4100

3,2887

3,1118

4,3954

4,3954

-

2,8309

-

-

-

-

MA

3,6140

3,7745

3,2170

3,1300

-

4,1815

-

3,3720

-

-

-

-

MG

4,0243

5,1361

3,3412

3,1992

4,5369

4,5369

4,1900

3,1496

-

-

-

-

MS

3,7662

5,0220

3,5215

3,3619

4,6665

4,6665

2,3380

3,1671

2,3666

-

-

-

*MT

3,8369

5,0609

3,5006

3,4380

5,8254

5,8254

2,8278

2,7817

2,6641

2,1300

-

-

PA

4,1040

4,1040

3,5050

3,4010

3,8915

3,8915

-

3,7520

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

3,6880

3,6880

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

-

2,9270

-

-

-

-

PI

3,7947

3,7947

3,3516

3,2383

4,7967

4,7967

2,5633

3,2221

-

-

-

-

PR

3,6800

4,7800

3,0400

2,9300

4,4500

4,4500

-

2,9200

-

-

-

-

*RJ

4,0170

4,3653

3,3450

3,1550

-

4,4744

2,4456

3,5250

2,2270

-

-

-

RN

3,9100

5,5700

3,3370

3,1700

4,3238

4,3238

-

3,2490

2,5290

-

1,6900

1,6900

RO

3,9870

3,9870

3,4730

3,3730

-

4,7980

-

3,5450

-

-

2,9656

-

RR

3,8900

3,9400

3,4200

3,3300

4,8900

5,1000

4,6000

3,7600

-

-

-

-

RS

3,8599

5,0000

3,1171

2,9504

4,1917

4,3357

-

3,2914

2,6563

-

-

-

SC

3,7600

4,8400

3,1500

3,0500

4,2200

4,2200

-

3,4400

1,9500

-

-

-

SE

3,6900

4,8900

3,1440

2,9874

4,4720

4,4720

2,4076

3,1000

2,3530

-

-

-

*SP

3,6060

3,6060

3,1640

3,0100

4,0600

4,5779

-

2,7140

-

-

-

-

TO

3,8800

5,5000

3,0900

3,0200

5,0400

5,0400

3,7300

3,4400

-

-

-

-



* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo