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ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

Publicado no DOU em 09.10.15

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de outubro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

*AC

4,0198

4,0198

3,5725

3,4818

4,4304

4,4304

2,9583

2,9993

-

-

-

-

*AL

3,4500

3,4500

2,9859

2,8700

-

4,1900

2,2920

2,6340

2,3200

-

-

-

AM

3,5931

3,6075

3,0370

2,9229

-

3,8791

-

2,7287

-

-

-

-

AP

3,2770

3,2770

3,3660

2,9840

4,6069

4,6069

-

2,6950

-

-

-

-

BA

3,4700

3,4700

-

-

-

-

-

2,5400

1,9900

-

-

-

*CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,6820

4,3900

3,2150

3,0760

4,5670

4,5670

-

2,7820

2,6000

-

-

-

*ES

3,4517

3,4517

2,7989

2,7989

-

3,8587

2,3997

2,6744

1,0622

-

-

-

*GO

3,5396

4,5212

3,0742

2,9671

3,7692

3,7692

-

2,4489

-

-

-

-

*MA

3,2750

3,4090

2,8840

2,7890

-

4,0300

-

2,6730

-

-

-

-

*MG

3,5858

4,5779

3,1053

2,9553

2,8485

2,8485

4,1900

2,3840

-

-

-

-

*MS

3,3687

4,4830

3,0684

2,9489

4,3881

4,3881

2,5170

2,3177

2,1710

-

-

-

*MT

3,4620

4,2256

3,3291

3,1259

5,4565

5,4565

3,1889

2,0277

2,3989

1,9700

-

-

PA

3,5320

3,5320

3,0900

3,0370

-

3,8915

-

2,8910

-

-

-

-

*PB

3,2028

4,5400

2,8909

2,7555

-

3,5631

2,1589

2,4213

2,3191

-

1,2607

1,2607

PE

3,4420

3,4420

2,8480

2,7750

3,9554

3,9554

-

2,5000

-

-

-

-

PI

3,2700

3,2700

2,8711

2,8692

-

3,9446

2,3879

2,6222

-

-

-

-

PR

3,4800

4,3770

2,9400

2,7970

4,3000

4,3000

-

2,3050

-

-

-

-

*RJ

3,5020

3,7657

2,9960

2,8040

-

4,1398

1,5960

2,6494

2,0820

-

-

-

*RN

3,3270

3,3270

3,0420

2,7760

4,1760

4,1760

-

2,6790

2,1390

-

1,6687

1,6687

*RO

3,6960

3,6960

3,2950

3,1840

-

4,4270

-

2,7890

-

-

2,8697

-

RR

3,6600

3,7100

3,2600

3,1700

4,2000

4,9900

7,3950

3,0000

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,5872

2,3691

-

-

-

*SC

3,4500

4,2400

2,9900

2,8800

3,9300

3,9300

-

2,4900

2,1800

-

-

-

SE

3,4980

3,6170

3,1620

2,9640

4,1417

4,1417

2,3205

2,6615

2,1428

-

-

-

*SP

3,1330

3,1330

2,8910

2,7320

3,9785

3,5538

-

2,0040

-

-

-

-

*TO

3,6400

4,5000

3,0000

2,9000

5,1500

5,1500

3,7300

2,5200

-

-

-

-




 * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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