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ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE MAIO DE 2019
Publicado no DOU de 10.05.19.
Retificação no DOU de 16.05.19.
Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 11/19.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100475/2019-62,

DIVULGA que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2019, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

*5,0226

*5,0226

*4,5002

*4,4889

*6,4570

*6,4570

-

*4,0026

-

-

-

-

AL

*4,7066

*4,7991

*3,8835

*3,8159

-

**4,5113

*2,8379

*4,0592

**3,4572

-

-

-

AM

**4,2234

**4,2234

**3,8127

**3,7148

-

*5,7526

-

**3,3794

**2,2015

**1,4935

-

-

AP

*4,0640

*4,0640

**4,6050

**4,1220

6,0162

6,0162

-

3,8500

-

-

-

-

BA

4,7900

5,2500

3,7100

3,6600

4,7800

4,8500

-

3,5000

2,4400

-

-

-

CE

4,6000

4,6000

3,6578

3,5822

4,9300

4,9300

-

3,5345

-

-

-

-

DF

*4,6080

**6,1780

*3,8780

*3,7790

*5,5324

*5,5324

-

*3,4780

3,7990

-

-

-

ES

*4,6242

*6,3120

*3,7197

*3,6249

5,6420

5,6420

3,1011

*3,6962

-

-

-

-

GO

*4,6164

*6,1859

*3,7081

*3,6108

*5,6100

*5,6100

-

**3,0632

-

-

-

-

MA

*4,4650

5,7000

*3,7390

*3,7150

-

**5,2607

-

*3,6930

-

-

-

-

MG

*5,0473

*6,6168

*3,8027

*3,6951

5,4458

6,3014

5,1060

*3,4206

-

-

-

-

MS

4,3046

6,0955

3,7576

3,6425

5,5146

5,5146

3,1928

3,4251

2,9429

-

-

-

MT

*4,6459

6,4038

4,0358

3,9567

7,5584

7,5584

4,0908

2,7055

2,6641

2,2000

-

-

PA

4,5430

4,5430

3,8930

3,8710

5,8438

5,8438

-

3,7740

-

-

-

-

PB

*4,3363

*7,9974

*3,6561

*3,5830

-

*5,4582

**2,7352

*3,4398

*3,7529

-

*2,8596

*2, 8596

PE

4,6011

4,6011

3,6001

3,6001

5,0715

5,0715

-

3,4910

-

-

-

-

PI

*4,7667

*4,7667

*3,7412

*3,6783

4,6413

4,6413

3,5543

*3,6642

-

-

-

-

PR

4,2200

5,7100

3,3400

3,2600

5,0400

5,0400

-

2,9900

-

-

-

-

RJ

*4,9620

*6,0934

3,6920

3,5610

-

*5,4615

2,4456

*4,0450

*3,1460

-

-

-

RN

*4,9860

7,3900

*3,9840

*3,8230

*5,3200

*5,3200

-

*3,8290

*3,7980

-

1,6900

1,6900

Nova redação dada ao PMPF de RO pelo Ato COTEPE/PMPF 11/19, efeitos a partir de 16.05.19.

RO

*4,7060

*4,7060

*3,9620

*3,8780

-

**6,0510

-

*3,8600

-

-

2,9656

-

Redação anterior dada ao PMPF de RO, sem efeitos.

RO

4,5240

4,5240

3,8950

3,8130

-

6,0550

-

3,8330

-

-

2,9656

-

RR

*4,4400

*4,4850

*3,7850

*3,6980

*6,3610

*6,9390

**3,4770

*3,7460

-

-

-

-

RS

*4,7854

*6,5829

*3,6346

*3,5469

**5,5470

**5,8567

-

*4,2785

*3,3969

-

-

-

SC

4,2200

5,9400

3,4400

3,3200

5,3900

5,3900

-

3,6200

2,9500

-

-

-

SE

*4,5810

*4,6250

*3,8290

*3,7630

5,2036

5,2036

**3,0150

*3,8750

*3,7200

-

-

-

SP

*4,2480

*4,2480

*3,6190

*3,5000

**5,1362

5,7569

-

*2,9860

-

-

-

-

TO

4,3700

7,3600

3,3400

3,2700

6,2000

6,2000

4,9000

3,6500

-

-

-

-



Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


BRUNO PESSANHA NEGRIS


RETIFICAÇÃO

 

Publicada no DOU de 16.05.19.
 

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, retifica-se o Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 9 de maio de 2019, publicado no DOU de 10 de maio de 2019, Seção 1, página 17, na linha referente à unidade federada supracitada:

onde se lê:

ES

*4,6242

*6,3120

*3,7197

*3,6294

5,6420

5,6420

3,1011

*3,6962

-

-

-

-



leia-se:

 



ES

*4,6242

*6,3120

*3,7197

*3,6249

5,6420

5,6420

3,1011

*3,6962

-

-

-

-

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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