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ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no dou de 27.01.2020

Alterado pelo ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no DOU de 31.01.20.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100016/2020-12, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:
:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,0301

*5,0301

*4,6213

*4,6991

*6,9909

*6,9909

-

*3,9799

-

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF de AL pelo Ato COTEPE/PMPF 4/20, efeitos a partir de 01.02.20.

2

AL

*4,8229

*4,8675

*3,9450

*3,8580

-

**4,9231

*2,9305

*3,6208

*3,6061

-

-

-

Redação anterior dada ao PMPF de AL, sem efeitos.

2

AL

4,6621

4,7501

3,9380

3,8280

-

4,9435

2,8700

3,5571

3,6040

-

-

-

3

AM

*4,1217

*4,1217

*3,9196

*3,8096

-

*5,8588

-

*3,4104

*2,2836

**1,4317

-

-

4

AP

*4,0340

*4,0340

**4,6730

*4,2790

*6,3454

*6,3454

-

3,7100

-

-

-

-

5

BA

4,5900

5,2000

3,8000

3,7000

4,7800

4,8500

-

3,5000

2,4400

-

-

-

6

CE

4,6000

4,6000

3,7078

3,6022

4,9300

4,9300

-

3,5345

-

-

-

-

7

DF

*4,5670

*6,3720

*4,0450

*3,9330

**5,4439

**5,4439

-

*3,5310

**3,7980

-

-

-

8

ES

4,6977

6,3348

*3,9430

3,8175

4,9360

4,9360

-

3,7791

-

-

-

-

9

GO

*4,7007

*5,7116

**3,8876

**3,7978

*5,6008

*5,6008

-

*3,2306

-

-

-

-

10

MA

*4, 4990

5,7000

**3,8510

**3,7330

-

*5,6076

-

*3,7000

-

-

-

-

11

MG

*4,8944

*6,4395

*3,9831

*3,8914

*5,4523

*6,5273

5,1698

*3,3071

**3,3995

-

-

-

12

MS

*4,4997

*6,5243

*3,9492

*3,8922

*5,6861

*5,6861

*3,1827

*3,6786

*3,1770

-

-

-

13

MT

*4,7872

*6,7443

*4,1955

*4,1080

*7,4570

*7,4570

*4,6017

*3,1116

*2,7990

2,4700

-

-

14

PA

4,5680

4,5680

4,0170

4,0880

5,7862

5,7862

-

3,7350

-

-

-

-

15

PB

4,4382

8,3920

3,7674

3,7208

-

5,6519

2,8990

3,1972

3,7185

-

3,0100

3,0100

16

PE

4,6011

4,6011

3,6001

3,6001

5,0715

5,0715

-

3,4910

-

-

-

-

17

PI

4,7400

4,7700

3,9100

3,8400

4,8461

4,8461

3,9000

3,4700

-

-

-

-

18

PR

*4,3100

*6,1900

*3,5600

*3,4800

5,0900

5,0900

-

*3,1600

-

-

-

-

19

RJ

*4,9960

*5,6637

*3,8610

*3,7800

-

**4,8977

2,4456

*4,1060

*3,1200

 

 

 

20

RN

*4,8510

7,3900

*3,9890

*3,8580

*5,4310

*5,4310

-

*3,7230

**3,5590

-

1,6900

1,6900

21

RO

**4,4950

**4,4950

*4,0930

*4,0340

-

*6,3130

-

*3,7740

-

-

2,9656

-

22

RR

*4,3593

*4,4105

*3,9996

*3,9583

6,4380

6,9120

3,6350

3,8510

-

-

-

-

23

RS

*4,7894

*7,1034

**3,7858

*3,7086

**5,1937

*6,4174

-

*4,3295

*3,5910

-

-

-

24

SC

*4,3800

*6,1900

3,6600

3,5400

*5,5500

*5,5500

-

*3,8000

*3,0200

-

-

-

25

SE

4,6333

4,6980

3,8530

3,7920

4,4946

4,4946

3,2360

3,3810

3,6990

-

-

-

26

SP

*4,4250

*4,4250

*3,8260

*3,7010

*5,3023

*5,6038

-

*3,0730

-

-

-

-

27

TO

4,6600

7,3600

3,6500

3,5900

6,2000

6,2000

4,9000

3,6500

-

-

-

-

 


Notas Explicativas:

a)  * valores alterados de PMPF; e
b)    ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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